Questão FC602016
Wander adquiriu um veículo automotor novo num estabelecimento da rede de concessionárias do fabricante Bagnole. Decorridos dois meses do início do uso do produto, Wander percebeu u
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2025
Wander adquiriu um veículo automotor novo num estabelecimento da rede de concessionárias do fabricante Bagnole. Decorridos dois meses do início do uso do produto, Wander percebeu um defeito no funcionamento do motor e o reportou ao fabricante. A peça foi substituída pela concessionária após testes com equipamentos do fabricante, mas o problema no motor persistiu. Após tentativas infrutíferas de solução durante seis meses, Wander pleiteou em juízo a restituição do valor pago com juros de mora.
Considerando-se a narrativa, é correto afirmar que Wander:
- não faz jus à restituição ou abatimento do preço porque o defeito foi sanado pela substituição da peça pela concessionária;
- não faz jus à restituição do preço, e sim à substituição do veículo, pois o produto não se tornou inadequado ao consumo, tanto que foi utilizado após a substituição da peça;
- tem direito apenas ao abatimento proporcional do preço do veículo, e sem a incidência de juros de mora, em razão de ter continuado a utilizar o veículo após a substituição da peça;
- tem direito à restituição do preço do veículo, mas sem a incidência de juros de mora, em razão de ter continuado a utilizar o veículo após a substituição da peça, o que compensa qualquer dano;
- tem direito à restituição do preço do veículo, inclusive com incidência de juros de mora, em razão de o fabricante não ter dado solução definitiva ao problema após o decurso de 30 dias, persistindo o inadimplemento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 18, §1º do CDC estabelece que o fornecedor tem 30 dias para sanar vício em produto durável. Não ocorrendo a solução nesse prazo, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, entre outras providências previstas no dispositivo legal.
No caso, Wander reportou o defeito e a concessionária tentou reparo, mas o problema persistiu por cerca de seis meses, portanto ultrapassado o prazo legal de 30 dias. Assim, configurou-se o inadimplemento do fabricante quanto ao dever de conserto.
Consequentemente, Wander tem direito à restituição do preço do veículo, com correção monetária e incidência de juros de mora, em razão da mora do fornecedor, cabendo à via judicial assegurar essa recomposição patrimonial.
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