Questão FC602022
Rachel contratou um curso técnico junto à instituição de ensino operada pela sociedade empresária Absoluto Saber Ltda., localizada em prédio alugado no Centro de Jaboatão dos Guara
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2025
Rachel contratou um curso técnico junto à instituição de ensino operada pela sociedade empresária Absoluto Saber Ltda., localizada em prédio alugado no Centro de Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, e que realizava intensa divulgação em redes sociais sob nome fantasia diverso de sua razão social. Dez dias após o pagamento integral do valor do curso, a sociedade empresária encerrou abruptamente suas atividades, esvaziando o imóvel sem qualquer aviso prévio, deixando-o sem mobiliário ou equipamentos.
Funcionários que compareceram ao local afirmaram desconhecer o motivo do fechamento, e Rachel não conseguiu localizar qualquer representante da sociedade.
Uma consulta pública revelou que a pessoa jurídica mantém CNPJ ativo, porém sem bens registrados em seu nome. Posteriormente, Rachel descobriu que o sócio majoritário da Absoluto Saber Ltda. passou a operar atividade empresarial semelhante, com estrutura idêntica de marketing, corpo docente e material pedagógico, por meio de novo CNPJ, agora sediado no município de Garanhuns, Pernambuco, a aproximadamente 230 quilômetros de distância. Em razão disso, Rachel procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco com o intuito de viabilizar judicialmente a recuperação dos valores pagos.
Sobre o fato relatado, com base no Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
- A desconsideração da personalidade jurídica no CDC somente é admitida quando ficar comprovado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a sociedade empresária Absoluto Saber e o sócio, conforme a teoria maior.
- A mera dificuldade de localização do fornecedor não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica, pois a responsabilidade limitada garante a autonomia patrimonial.
- A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada nas relações de consumo sempre que sua utilização representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor.
- A responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade empresária Absoluto Saber Ltda., somente pode ser reconhecida após o encerramento formal da pessoa jurídica e a baixa no CNPJ perante os órgãos competentes.
- Como ocorreu o encerramento abrupto das atividades empresariais e a continuidade da atividade em outro CNPJ sob o mesmo comando, é aplicável a teoria maior, exigindo prova de fraude e confusão patrimonial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva está correta porque o Código de Defesa do Consumidor admite a desconsideração da personalidade jurídica quando a utilização da pessoa jurídica se converte em obstáculo ao ressarcimento dos consumidores.
O dispositivo aplicável é o art. 28, §5º, do CDC, que consagra a chamada Teoria Menor, mais protetiva: não exige prova rígida de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bastando demonstrar que a manutenção da separação patrimonial impede a reparação do dano.
No caso relato, o encerramento abrupto, o esvaziamento do imóvel, a inacessibilidade da empresa e a continuidade da mesma atividade por meio de novo CNPJ sob comando do mesmo sócio são indícios aptos a justificar a desconsideração.
A medida permite atingir o patrimônio dos sócios ou da nova pessoa jurídica para viabilizar o ressarcimento de Rachel, preservando a efetividade da tutela consumerista.
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