Questão FC602024
Em ação de responsabilidade civil ajuizada por consumidor em face de sociedade empresária fornecedora de produto adulterado integrante de grupo econômico com outras sociedades empr
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2025
Em ação de responsabilidade civil ajuizada por consumidor em face de sociedade empresária fornecedora de produto adulterado integrante de grupo econômico com outras sociedades empresárias, houve pedido de desconsideração da personalidade jurídica através do ajuizamento do incidente próprio.
Considerando-se esse cenário e as disposições materiais e processuais da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
- no Código de Defesa do Consumidor, a mera existência de grupo econômico sem a presença do abuso da personalidade jurídica não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica;
- a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica constitui desvio de finalidade, havendo responsabilidade solidária e sem benefício de ordem das sociedades controladas;
- as sociedades controladas e consorciadas integrantes de grupos econômicos de fato somente serão responsabilizadas para efeito de decretação da desconsideração da personalidade jurídica em caso de culpa concorrente com o fornecedor;
- a violação do estatuto ou do contrato social, em detrimento do consumidor, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, salvo se ficar comprovado que o ato foi provocado por má administração;
- a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é dispensável se a medida for requerida na petição inicial da ação de responsabilidade civil, hipótese em que será citado o sócio da pessoa jurídica fornecedora e não haverá suspensão do processo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Incidente de desconsideração é procedimento previsto para responsabilizar titular ou sócio por obrigações da pessoa jurídica. No entanto, quando o pedido é formulado já na petição inicial, a instauração do incidente é dispensável.
Nesse caso o juiz determina a citação do sócio ou titular para integrar a relação processual, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Assim, o feito prossegue normalmente, sem a suspensão que costuma acompanhar a abertura do incidente autônomo.
Na prática, essa opção acelera a análise da desconsideração, mantendo a paridade processual entre as partes e permitindo a produção de provas no curso da própria ação de responsabilidade civil.
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