Questão FC602025
Sebastião e Josefa, no sonho da aquisição da casa própria, aderiram à oferta da construtora X, que garantiu — tanto por folder como por conversa por aplicativo de mensagens e e-mai
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FUNDATEC · 2025
Sebastião e Josefa, no sonho da aquisição da casa própria, aderiram à oferta da construtora X, que garantiu — tanto por folder como por conversa por aplicativo de mensagens e e-mail — financiamento de 80% do valor do imóvel (os consumidores pagariam R$ 20 mil de entrada e R$ 120 mil teriam “financiamento garantido” pela construtora). O casal deixou claro que, sem o financiamento, não teria condições de pagar os R$ 120 mil. Após o pagamento da entrada, assinaram o contrato e ficaram aguardando a liberação do financiamento. Passados 6 meses, foram comunicados de que o financiamento não seria mais possível e que a multa pela “desistência” do contrato era de 20% do valor global (R$ 20 mil). Ou seja, eles ficariam sem o imóvel e sem o valor pago como entrada. Com base nessa situação, assinale a alternativa correta.
- Nos termos dos artigos 30, 31, 46 e 47 do CDC, a oferta integra o contrato e admite execução específica da obrigação, não se tratando o presente caso de desistência mas de descumprimento da oferta, de modo que, pelo artigo 35, III, do CDC, Sebastião e Josefa podem ajuizar ação de rescisão contratual com devolução do valor pago e perdas e danos.
- O contrato, ainda que apresentado e assinado apenas após o pagamento da entrada, é válido, e as obrigações dele decorrentes devem ser cumpridas, a despeito dos artigos 46 e 47 do CDC.
- Não há descumprimento da oferta, pois a garantia de financiamento dependeria do preenchimento das condições pessoais do contratante, o que é feito pelo banco e não pela construtora vendedora, inexistindo conexão entre os contratos, em nada impactando a oferta.
- No contrato, não há menção à garantia do financiamento (que está apenas no folder e na conversa por aplicativo de mensagens e e-mail com o vendedor), constando apenas que o pagamento seria feito em duas partes (20% de entrada e 80% com financiamento), então não há como exigir do fornecedor a garantia do financiamento.
- O folder e/ou a conversa por aplicativo de mensagens e/ou e-mail com o fornecedor, que motivaram a contratação ao garantirem o financiamento, não integram o contrato.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A oferta veiculada por folder, mensagens e e-mail integrou o negócio jurídico, nos termos do art. 30 do CDC, e deve conter informações claras e precisas conforme o art. 31. Como a construtora garantiu o financiamento garantido, a recusa posterior configura descumprimento da oferta, e não desistência do consumidor.
Ante esse cenário, o art. 35, III do CDC autoriza os consumidores a pleitearem a rescisão do contrato com restituição das quantias pagas, atualizadas, e indenização por perdas e danos. Além disso, os art. 46 e 47 reforçam a proteção do consumidor e a interpretação favorável em caso de cláusulas dúbias.
Portanto, Sebastião e Josefa têm fundamento jurídico para ação de rescisão com devolução do valor pago e indenização.
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