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Questão FC602027

Uma sociedade empresária do ramo de suplementos alimentares promoveu campanha publicitária de alcance nacional, veiculada em redes sociais, na qual afirmava que determinado produto

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

FGV · 2025

Uma sociedade empresária do ramo de suplementos alimentares promoveu campanha publicitária de alcance nacional, veiculada em redes sociais, na qual afirmava que determinado produto seria capaz de “reduzir até 20 quilos em um mês, sem necessidade de dieta ou prática de exercícios físicos.”

A propaganda incluía imagens de pessoas que teriam perdido peso de forma expressiva em curto período, acompanhadas de depoimentos de “clientes reais” e de supostos médicos, cujas identidades não eram reveladas. Adicionalmente, a sociedade contratou influenciadores digitais para divulgar o produto em seus perfis pessoais, utilizando linguagem informal e promessas de eficácia.

Com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor relativas à publicidade e à propaganda, assinale a afirmativa correta.

  1. A utilização de imagens de consumidores e médicos fictícios, sem a devida identificação, configura apenas vício de informação e não caracteriza publicidade enganosa.
  2. A promessa de perda de peso sem esforço, associada à ausência de comprovação científica e ao uso de testemunhos genéricos, caracteriza publicidade enganosa, vedada pelo CDC.
  3. A contratação de influenciadores dispensa a sociedade de garantir a veracidade da informação divulgada, pois a publicidade deixa de ser institucional e passa a ser pessoal.
  4. A publicidade veiculada nas redes sociais não está sujeita às mesmas normas do CDC aplicáveis à televisão, rádio ou jornal, pois se trata de ambiente digital com liberdade de expressão ampliada.
  5. A responsabilidade do fornecedor pela veiculação de propaganda enganosa é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa e de prejuízo concreto para cada consumidor.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A publicidade que promete "reduzir até 20 quilos em um mês, sem necessidade de dieta ou exercícios", sem comprovação científica, configura publicidade enganosa. Alegações tão extraordinárias exigem suporte técnico-científico capaz de afastar a indução em erro do consumidor.

O uso de imagens e depoimentos atribuídos a "clientes reais" e a supostos médicos sem identificação reforça a capacidade de indução em erro, porque omite informações essenciais sobre a veracidade e a origem das alegações.

Além disso, a veiculação por influenciadores não afasta a responsabilidade do fornecedor; a publicidade identificável como tal obriga o anunciante a manter os dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam a mensagem, conforme art. 36, e integra a vedação do art. 37, §1º do CDC.

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