Questão FC602034
A garantia convencional, no sistema consumerista, e conforme a doutrina dominante,
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
VUNESP · 2025
A garantia convencional, no sistema consumerista, e conforme a doutrina dominante,
- depende de instrumento escrito quando contratada de maneira onerosa.
- pode substituir a garantia legal quando abranger a ocorrência de vícios posteriores ou mesmo decorrentes do mau uso do produto.
- convive e complementa a garantia legal, embora possa ser condicionada ou limitada a alguns vícios.
- deve ser contratada individualmente pelo consumidor, não admitindo convenção coletiva de consumo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Garantia contratual é a cobertura oferecida pelo fornecedor em adição àquela já prevista em lei. Trata‑se de instituto voluntário que convive com a garantia legal e tem natureza suplementar.
O Código de Defesa do Consumidor exige que essa garantia seja formalizada por termo escrito e padronizado, indicando conteúdo, prazo, local de exercício e ônus ao consumidor (art. 50).
Por derivar da vontade das partes, a garantia convencional pode ser condicionada ou limitada quanto aos vícios cobertos, ou ainda ampliar direitos (por exemplo, prazo maior). Apesar disso, não substitui nem elimina a proteção legal indisponível ao consumidor.
Logo, a alternativa que aponta sua função complementar e a possibilidade de limitação a certos vícios está correta.
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