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Questão FC602048

José é autor de pedido de repactuação de dívidas, artigo 104-A do CDC, em face de cinco credores, por estar em situação de superendividamento. Foi designada audiência de conciliaçã

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

FUNDATEC · 2025

José é autor de pedido de repactuação de dívidas, artigo 104-A do CDC, em face de cinco credores, por estar em situação de superendividamento. Foi designada audiência de conciliação, a qual:

  1. É igual à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
  2. Tem rito próprio e exclusivo, com a presença de todos os credores, cuja ausência injustificada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer de forma concomitante ao pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
  3. Tem rito próprio e exclusivo, com a presença de todos os credores, cuja ausência injustificada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor e se a pessoa consumidora for idosa.
  4. É feita de modo individual e sucessivo com cada credor, sendo direito do credor da maior dívida apresentar a primeira proposta.
  5. Tem rito próprio e exclusivo, com a presença de todos os credores, cuja ausência injustificada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa aponta que a audiência de repactuação prevista no art. 104‑A do CDC tem rito próprio e exige a presença de todos os credores das dívidas incluídas no pedido do consumidor superendividado.

Se algum credor não comparecer sem justificativa, haverá suspensão da exigibilidade do débito e interrupção dos encargos da mora. Além disso, quando o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, esse credor ficará compulsoriamente sujeito ao plano de pagamento.

Importante: o pagamento devido ao credor ausente deverá ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores que estiveram presentes na audiência conciliatória, privilegiando as disposições acordadas em juízo.

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