FC ConcursosFC Concursos

Questão FC602050

O produtor rural Abdon, na condição de consumidor superendividado, requereu ao juízo da comarca de Urubici a instauração de processo de repactuação de dívidas com vistas à realizaç

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

FGV · 2025

O produtor rural Abdon, na condição de consumidor superendividado, requereu ao juízo da comarca de Urubici a instauração de processo de repactuação de dívidas com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por conciliador credenciado no juízo.

Na referida audiência, Abdon deverá apresentar proposta de plano de pagamento aos seus credores, com prazo máximo de cinco anos.

NÃO poderão constar da proposta de repactuação as dívidas provenientes de:

  1. contratos de fornecimento de insumos agrícolas, crédito rural e alienação fiduciária da propriedade rural, exceto se decorrentes de relações de consumo;
  2. contratos de crédito com garantia real ou fidejussória, cédula imobiliária rural e letra de crédito imobiliário, exceto se decorrentes de relações de consumo;
  3. financiamentos imobiliários, contratos de aquisição de equipamentos agrícolas e contratos de alienação fiduciária em garantia, ainda que decorrentes de relações de consumo;
  4. contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, ainda que decorrentes de relações de consumo;
  5. contratos celebrados para o exercício da atividade rural, cédula de produto rural e financiamentos imobiliários sem garantia fiduciária, exceto se decorrentes de relações de consumo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D indica que não podem integrar a proposta de repactuação as dívidas oriundas de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

Isso decorre do comando legal do art. 104-A, §1º do CDC, que expressamente exclui tais débitos do processo de repactuação, ainda que decorrentes de relações de consumo.

O fundamento prático é que essas obrigações estão vinculadas a bens específicos (garantia real, imóvel, produção rural) e regimes jurídicos e econômicos próprios, o que justifica tratá‑las fora do procedimento destinado à proteção do consumidor superendividado.

Assim, na audiência de repactuação o produtor não poderá incluir essas dívidas na proposta de pagamento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo