Questão FC602052
Joana, professora aposentada, encontra-se em situação de superendividamento. Ao longo de cinco anos, ela contraiu diversos empréstimos consignados e cartões de crédito, compromissa
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2025
Joana, professora aposentada, encontra-se em situação de superendividamento. Ao longo de cinco anos, ela contraiu diversos empréstimos consignados e cartões de crédito, compromissando mais de 70% de sua renda líquida mensal.
Com dificuldades para arcar com suas despesas básicas, Joana procurou o Juízo competente e requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), apresentando plano de pagamento com prazo de cinco anos e indicando a necessidade de preservar o valor mínimo para sua subsistência. Um dos credores, uma instituição financeira, foi regularmente intimado, mas não compareceu à audiência, nem justificou sua ausência.
Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
- O não comparecimento injustificado do credor impede a continuidade do processo e torna inviável a homologação do plano de pagamento, devendo o consumidor ajuizar nova ação exclusivamente contra esse credor.
- O Juiz poderá homologar o plano de pagamento apresentado por Joana com eficácia de título executivo judicial, somente se todos os credores estiverem presentes e anuírem expressamente com seus termos.
- A ausência injustificada do credor sujeita-o compulsoriamente ao plano de pagamento, desde que o montante devido seja certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ocorrer após o pagamento aos credores presentes.
- A ausência injustificada do credor enseja a suspensão da exigibilidade do débito, bem como a interrupção dos encargos da mora, mas o credor permanece livre para não se submeter ao plano apresentado.
- O plano de pagamento judicial, ainda que homologado, não pode modificar prazos, encargos ou condições previamente pactuadas, exceto se houver concordância expressa de todos os credores ausentes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, consoante o art. 104‑A, §2º, do CDC, a ausência não justificada do credor na audiência de repactuação produz efeitos processuais e materiais favoráveis ao consumidor superendividado.
Entre esses efeitos destacam‑se a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, evitando a acumulação de juros e penalidades enquanto se negocia o plano.
Além disso, o credor ausente fica sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento apresentado, desde que o montante devido seja certo e conhecido pelo consumidor no momento da audiência.
Finalmente, o pagamento ao credor ausente deve ser previsto para ocorrer após a quitação das parcelas destinadas aos credores que compareceram à audiência, preservando a ordem e a efetividade da repactuação.
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