Questão FC602058
João, beneficiário de seguro de vida comercializado por empresa pública federal, consegue decisão liminar favorável para redução de seu prêmio mensal. O juiz fundamenta que não é p
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2025
João, beneficiário de seguro de vida comercializado por empresa pública federal, consegue decisão liminar favorável para redução de seu prêmio mensal. O juiz fundamenta que não é possível, no âmbito do direito do consumidor, onerar o segurado com pagamentos elevados em razão de sua condição pessoal de idoso. Assim, feita a análise econômica do Direito, sustenta que o sobrecusto incorrido pelos consumidores idosos deve ser compensado pelo aumento dos prêmios pagos pelos mais jovens, de modo que se dividam os custos igualmente pelo princípio do mutualismo.
Nesse caso, a decisão:
- É correta à luz de uma análise econômica do Direito e do direito do consumidor.
- Não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar seleção adversa ou antisseleção, nem no âmbito do direito do consumidor, diante de suas implicações coletivas.
- Embora respaldada nos princípios que orientam o direito do consumidor, não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar seleção adversa ou antisseleção.
- Não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar exceção de ruína, nem no âmbito do direito do consumidor, diante de suas implicações coletivas.
- Embora respaldada nos princípios que orientam o direito do consumidor, não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar exceção de ruína.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Correto. A decisão não se sustenta sob a análise econômica do Direito porque cria incentivo à seleção adversa. Ao reduzir o prêmio do idoso e transferir o custo para os jovens, eleva-se a contribuição dos mais novos; esses podem deixar o seguro, restando uma carteira mais idosa e mais cara, o que compromete o sistema de mutualismo e põe em risco o equilíbrio do contrato.
No campo do direito do consumidor, uma tutela individual não pode desconsiderar efeitos coletivos e o equilíbrio econômico-financeiro atuarial. Determinações que alterem a mecânica mutualística de forma ampla podem prejudicar toda a coletividade de segurados e a sustentabilidade da operadora, inclusive sendo vedadas por precedentes que preservam a estabilidade dos contratos.
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