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Questão FC602058

João, beneficiário de seguro de vida comercializado por empresa pública federal, consegue decisão liminar favorável para redução de seu prêmio mensal. O juiz fundamenta que não é p

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

FGV · 2025

João, beneficiário de seguro de vida comercializado por empresa pública federal, consegue decisão liminar favorável para redução de seu prêmio mensal. O juiz fundamenta que não é possível, no âmbito do direito do consumidor, onerar o segurado com pagamentos elevados em razão de sua condição pessoal de idoso. Assim, feita a análise econômica do Direito, sustenta que o sobrecusto incorrido pelos consumidores idosos deve ser compensado pelo aumento dos prêmios pagos pelos mais jovens, de modo que se dividam os custos igualmente pelo princípio do mutualismo.

 

Nesse caso, a decisão:

  1. É correta à luz de uma análise econômica do Direito e do direito do consumidor.
  2. Não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar seleção adversa ou antisseleção, nem no âmbito do direito do consumidor, diante de suas implicações coletivas.
  3. Embora respaldada nos princípios que orientam o direito do consumidor, não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar seleção adversa ou antisseleção.
  4. Não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar exceção de ruína, nem no âmbito do direito do consumidor, diante de suas implicações coletivas.
  5. Embora respaldada nos princípios que orientam o direito do consumidor, não se sustenta à luz de uma análise econômica do Direito, por implicar exceção de ruína.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Correto. A decisão não se sustenta sob a análise econômica do Direito porque cria incentivo à seleção adversa. Ao reduzir o prêmio do idoso e transferir o custo para os jovens, eleva-se a contribuição dos mais novos; esses podem deixar o seguro, restando uma carteira mais idosa e mais cara, o que compromete o sistema de mutualismo e põe em risco o equilíbrio do contrato.


No campo do direito do consumidor, uma tutela individual não pode desconsiderar efeitos coletivos e o equilíbrio econômico-financeiro atuarial. Determinações que alterem a mecânica mutualística de forma ampla podem prejudicar toda a coletividade de segurados e a sustentabilidade da operadora, inclusive sendo vedadas por precedentes que preservam a estabilidade dos contratos.

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