Questão FC602059
Carlos adquiriu um notebook em uma grande rede varejista e, no momento da compra, foi induzido a contratar um seguro contra roubo e furto, fornecido pela SEG+ Proteção Seguros S.A.
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2025
Carlos adquiriu um notebook em uma grande rede varejista e, no momento da compra, foi induzido a contratar um seguro contra roubo e furto, fornecido pela SEG+ Proteção Seguros S.A. Três meses depois, enquanto estudava em uma biblioteca pública, teve o notebook furtado, sem que houvesse qualquer tipo de violência ou arrombamento – o equipamento foi retirado de sua mochila quando ele se ausentou momentaneamente do local.
Carlos registrou boletim de ocorrência e acionou a seguradora, que recusou o pagamento da indenização, alegando a existência de cláusula no contrato que excluía expressamente a cobertura em caso de “furto simples”, cobrindo apenas “roubo” e “furto qualificado com rompimento de obstáculo”, conforme previsto nas “Condições Gerais do Seguro”.
Diante da situação apresentada, e à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.
- A cláusula é válida, pois limita objetivamente os riscos cobertos e está em conformidade com a liberdade contratual das partes em seguros de bens móveis.
- A cláusula é nula por ofensa à função social do contrato, uma vez que frustra a expectativa legítima do consumidor de ser protegido em qualquer hipótese de perda do bem.
- A cláusula é nula por conter termos técnicos jurídicos como “furto qualificado”, sem tradução ou explicação acessível ao consumidor médio no momento da contratação.
- A cláusula é abusiva, pois restringe o direito do consumidor de forma desproporcional e sem a devida clareza, violando os deveres de informação e transparência exigidos pelo CDC.
- A cláusula é considerada abusiva, caso o consumidor comprove que houve falha na prestação de serviço da loja vendedora ao apresentar o produto sem a devida segurança.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A cláusula é abusiva porque impõe limitação de cobertura de forma desproporcional e sem a necessária clareza exigida pelo CDC.
Ao contratar o seguro no ponto de venda, o consumidor foi informado genericamente sobre cobertura de "furto" e "roubo", sem que fosse explicitado o que seria furto qualificado e suas diferenças em relação ao furto simples.
Essa omissão viola o dever de informação e de transparência (art. 6º, III do CDC) diante da vulnerabilidade do aderente, que não dispõe de conhecimento técnico-jurídico para discernir as espécies penais citadas.
Na jurisprudência do STJ reconhece‑se a abusividade de cláusula que exclui o furto simples sem esclarecimento adequado, tornando‑a inaplicável e obrigando a seguradora à indenização do sinistro.
Portanto, a alternativa D está correta.
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