Questão FC602064
Sobre o conceito de consumidor por equiparação (bystander) e sua aplicação, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (ST
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2025
Sobre o conceito de consumidor por equiparação (bystander) e sua aplicação, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
- Aplica-se o conceito de consumidor por equiparação nas hipóteses em que um terceiro sofre prejuízos em razão de vício do produto ou do serviço, podendo buscar reparação nos termos do Código de Defesa do Consumidor, mesmo sem vínculo direto com o fornecedor.
- É cabível a equiparação do terceiro como consumidor sempre que ele demonstrar ter sofrido qualquer tipo de prejuízo decorrente da má prestação de um serviço, independentemente da existência de relação jurídica entre ele e o fornecedor.
- A jurisprudência do STJ admite a aplicação do conceito de consumidor por equiparação nos casos de vício do produto ou do serviço, desde que o vício resulte em lesão patrimonial significativa ao terceiro.
- O conceito de consumidor por equiparação restringe-se aos casos de fato do produto ou do serviço que acarrete risco ou lesão à integridade física ou psíquica do consumidor ou de terceiros, não se aplicando, como regra, às hipóteses de vício do produto ou do serviço.
- Nas hipóteses de vício do produto, o consumidor por equiparação é presumido pelo CDC como parte legítima para requerer indenização por danos morais ou materiais, mesmo que o vício não represente qualquer risco à sua saúde ou segurança.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 17 do CDC consagra a figura do consumidor por equiparação (bystander) na Seção II do Capítulo IV, dedicada ao fato do produto. Assim, equiparam-se consumidores todas as vítimas do evento quando este resultar em risco ou lesão à integridade física ou psíquica de pessoas atingidas pelo produto ou serviço.
Na prática, a equiparação autoriza terceiros lesionados por um evento perigoso (por exemplo, contaminação, explosão ou acidente causado por falha que gera risco à saúde) a pleitear os direitos previstos no CDC. Já o conceito não alcança, como regra, hipóteses de vício de qualidade ou quantidade que causem somente defeito de conformidade ou prejuízo patrimonial sem risco à integridade.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa leitura, limitando a aplicação do instituto aos fatos do produto/serviço que produzam risco ou lesão física ou psíquica, não estendendo-o automaticamente a todos os vícios.
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