Questão FC602070
A rede de varejo eletrônico Cheap Sale Eletrônicos S.A., por falha sistêmica ocorrida nos primeiros minutos da Black Friday, divulgou em seu site a oferta de um notebook gamer de ú
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2025
A rede de varejo eletrônico Cheap Sale Eletrônicos S.A., por falha sistêmica ocorrida nos primeiros minutos da Black Friday, divulgou em seu site a oferta de um notebook gamer de última geração, cujo preço de mercado era de R$ 10.500,00, pelo valor promocional de R$ 1,05. Três consumidores, ao perceberem o valor manifestamente irrisório, realizaram a compra de 30 unidades cada um.
Cerca de 90 minutos depois, a sociedade empresária identificou o erro, corrigiu o preço e enviou e-mails comunicando o cancelamento das vendas, com a devolução imediata e integral dos valores pagos. Os consumidores ajuizaram ações individuais, pleiteando o cumprimento forçado da oferta, alegando que a sociedade empresária deveria responder pelo erro de divulgação, conforme o Art. 30 e o Art. 35, ambos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com base na disciplina da oferta e publicidade do CDC e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
- A falha no sistema de precificação caracteriza publicidade enganosa por omissão, pois o site não informou que poderia haver erro, devendo o fornecedor indenizar os consumidores por danos morais.
- O cancelamento unilateral das vendas caracteriza prática abusiva, sendo irrelevante que o preço divulgado fosse irrisório, pois a oferta se torna obrigatória a partir de sua simples veiculação.
- A sociedade empresária é obrigada a cumprir a oferta, ainda que o preço seja manifestamente irrisório, pois a boa-fé objetiva impõe ao fornecedor o dever de honrar toda informação veiculada ao público.
- A sociedade empresária deve cumprir parcialmente a oferta, limitando a compra de cada consumidor a uma unidade, aplicando-se o princípio da conservação do negócio jurídico e a teoria do adimplemento substancial.
- A sociedade empresária não está obrigada a cumprir a oferta, pois o valor anunciado resulta de erro grosseiro e evidente, perceptível ao consumidor médio, hipótese em que o STJ afasta a vinculação da oferta com base no princípio da boa-fé objetiva.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o preço anunciado é manifestamente irrisório, configurando erro grosseiro facilmente perceptível ao consumidor médio. Nesse cenário, a vinculatividade da oferta prevista no Art. 30 do CDC não é absoluta.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, diante de erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços, a oferta não vincula o fornecedor quando a impossibilidade do negócio é evidente, aplicando-se o princípio da boa-fé objetiva.
A pronta correção do preço e a devolução imediata dos valores reforçam a ausência de má-fé do fornecedor e impedem o enriquecimento sem causa do consumidor.
STJ: REsp 1794991 (Info 671) é paradigma desse entendimento.
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