Questão FC602076
Em 2025, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 35 anos. O CDC em seu art. 4º previu a Política Nacional das Relações de Consumo. Três anos depois, em 1993, foi criado o
Decreto nº 2.181/1997 - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)
CEFETBAHIA · 2025
Em 2025, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 35 anos. O CDC em seu art. 4º previu a Política Nacional das Relações de Consumo. Três anos depois, em 1993, foi criado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), através do Decreto nº 861/1993, que, posteriormente, foi organizado pelo Decreto nº 2.181/1997. O SNDC é muito importante para a implementação da Política Nacional das Relações de Consumo e para a aplicação do próprio CDC, pois o sistema integra e coordena várias entidades que atuam para proteger os direitos dos consumidores brasileiros, promover o consumo seguro e informar sobre os direitos dos consumidores. Sobre o SNDC, de acordo com o Decreto nº 2.181/1997 e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
- a celebração do TAC por um dos órgãos do SNDC faz coisa julgada administrativa e extingue eventual procedimento administrativo em curso, após a sua assinatura.
- por fazer coisa julgada administrativa, o TAC se torna imutável na esfera administrativa, não podendo mais ser rediscutido, no intuito de preservar a segurança jurídica das relações de consumo.
- a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça coordena a política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e pode, caso deseje, celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC).
- no âmbito do procedimento administrativo, a autoridade competente poderá a requerimento das partes admitir a participação somente de pessoa natural de elevado saber jurídico na matéria a ser discutida, na condição de amicus curiae, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de intimação.
- qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, Federal, Estadual e Municipal, destinado à defesa dos interesses e direitos do consumidor, tem, no âmbito de suas respectivas competências, atribuição para apurar e punir infrações a este Decreto e à legislação das relações de consumo. Se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de competência será dirimido pelo Ministro da Justiça, haja vista o SNDC ser vinculado a tal Ministério.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa está correta porque o Decreto nº 2.181/1997 atribui à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Essa competência consta expressamente no art. 3º do decreto.
Além disso, o mesmo dispositivo dá à Secretaria competência para celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta (TAC), com fundamento no §6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985. Na prática, isso significa que a Secretaria pode articular órgãos e entidades do sistema e, quando cabível, firmar acordos administrativos com fornecedores para corrigir práticas lesivas aos consumidores.
Portanto, a alternativa reflete a previsão normativa e a função operacional da Secretaria na implementação da política nacional de consumo.
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