Questão FC602077
Sobre a Lei nº 6.936, de 24 de janeiro de 1996, que criou o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (FEPC/BAHIA), é correto afirmar que
Legislação Estadual sobre Direito do Consumidor
CEFETBAHIA · 2025
Sobre a Lei nº 6.936, de 24 de janeiro de 1996, que criou o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor (FEPC/BAHIA), é correto afirmar que
- o FEPC/BAHIA pode destinar sua verba para projetos socais em diversas áreas de direitos humanos e fundamentais.
- o Conselho Gestor do FEPC/BAHIA tem, dentre outras, a seguinte atribuição: apreciar demonstrações semestrais de receita e despesa do fundo, encaminhando, posteriormente, aos órgãos de controle do Estado para aprovação.
- o Ministério Público do Estado da Bahia, a fim de manter a sua independência funcional, não pode fazer parte do Conselho Gestor do FEPC/BAHIA, cabendo sua composição aos órgãos do poder executivo que fomentam as políticas em prol do consumidor.
- as receitas arrecadadas pelo Fundo de que trata esta Lei serão integralmente aplicadas nas ações, programas, projetos e equipamentos da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/BA), conforme deliberação do Conselho Gestor do FEPC/BAHIA.
- o Conselho Gestor do FEPC/BAHIA tem autoridade para abrir um Procedimento Administrativo caso identifique possíveis irregularidades na execução de projetos financiados com seu dinheiro. Se as irregularidades forem comprovadas, a entidade responsável poderá ser proibida receber novos financiamentos por até 5 (cinco) anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta correta: a alternativa indica que as receitas do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor são integralmente aplicadas nas ações, programas, projetos e equipamentos do PROCON/BA.
Isso significa que os recursos arrecadados têm destinação vinculada à execução e fomento das políticas estaduais de defesa do consumidor, não podendo ser utilizados para fins alheios a essa finalidade.
A aplicação dos recursos depende da deliberação do Conselho Gestor do FEPC/BAHIA, órgão responsável por gerir o Fundo e decidir sobre a distribuição financeira entre as iniciativas do PROCON/BA.
O dispositivo legal que consagra essa regra é o Art. 3º, §1º, da Lei nº 6.936/96, que disciplina a integral aplicação das receitas nas finalidades do Fundo.
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