Questão FC602080
Maria é auxiliar de serviços gerais e, com muito sacrifício, comprou uma televisão, que está pagando em 36 parcelas. Com 2 meses de uso, a televisão apresentou mancha horizontal na
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
FUNDATEC · 2025
Maria é auxiliar de serviços gerais e, com muito sacrifício, comprou uma televisão, que está pagando em 36 parcelas. Com 2 meses de uso, a televisão apresentou mancha horizontal na tela que inviabilizou seu uso. Ao procurar o fabricante, foi entregue a ela laudo indicando perda da garantia por oxidação de peças por entrada de água. Indignada com tal situação, Maria procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, que foi julgada improcedente com fundamento no retromencionado laudo, mesmo tendo sido invertido o ônus da prova. Com base nessa situação, assinale a alternativa INCORRETA.
- Deve ser interposta apelação, vez que o laudo unilateral é insuficiente à demonstração da ausência de responsabilidade do fornecedor, porquanto seja a facilitação da defesa dos seus direitos direito básico da pessoa consumidora.
- A sentença está correta, não cabendo apelação, vez que o laudo, ainda que produzido exclusivamente pelo fornecedor, aponta que o problema foi causado pela consumidora.
- O laudo unilateral é insuficiente para eximir a responsabilidade do fornecedor, pois foi produzido sem contraditório e ampla defesa.
- Tanto na inversão judicial do ônus da prova (artigo 6º , VIII, do CDC) como na inversão legal do ônus da prova (artigos 12, §3º , 14, §3º e 38 do CDC) para afastar a responsabilidade do fornecedor, faz-se necessário que laudo unilateral seja confirmado por laudo realizado por perito judicial.
- A inversão legal do ônus da prova é regra de julgamento enquanto a inversão judicial do ônus da prova é regra de instrução.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque não se pode manter sentença de improcedência apoiada apenas em laudo unilateral elaborado pelo fornecedor quando ocorreu inversão do ônus da prova em favor da consumidora.
No direito do consumidor prevalece a responsabilidade objetiva; basta que a consumidora comprove a relação de causa e efeito para surgir uma presunção de defeito. Cabe ao fornecedor, então, produzir prova cabal da inexistência do vício ou de excludente de responsabilidade.
Laudo produzido sem contraditório não atende a esse padrão. É necessária a confirmação por perícia judicial ou outro meio que observe o contraditório e a ampla defesa, sob pena de cerceamento. Assim, é cabível apelação contra decisão que se baseie exclusivamente em laudo unilateral.
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