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Questão FC602081

Cabe ao STJ a segurança da uniformidade da interpretação de leis infraconstitucionais, tal qual o CDC. Sobre julgamentos do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor

FUNDATEC · 2025

Cabe ao STJ a segurança da uniformidade da interpretação de leis infraconstitucionais, tal qual o CDC. Sobre julgamentos do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. O STJ tem precedente definindo que pescadores vítimas de derramamento de óleo são considerados consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC.
  2. Conforme jurisprudência do STJ, pelo diálogo das fontes entre CDC e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é dever do fornecedor de serviços garantir a acessibilidade no seu estabelecimento.
  3. Conforme o STJ, o consumidor não tem direito à informação plena do objeto do contrato, bastando a literalidade, sendo desnecessária a clareza semântica.
  4. O STJ entende que tratamento indevido de dados pessoais bancários configura defeito na prestação de serviço, notadamente quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.
  5. Conforme o STJ, aplica-se a Teoria da Aparência para reconhecer a responsabilidade solidária da empresa fabricante e da transportadora, que estampava o nome e a marca da fornecedora no veículo, levando o consumidor a acreditar que haveria com esta relação negocial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está incorreta porque contraria a jurisprudência do STJ sobre o direito à informação do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor o dever de transparência, o que exige não só a literalidade das cláusulas, mas também clareza semântica, isto é, um sentido uniforme e inteligível do conteúdo contratual.

O STJ firmou que não basta destacar cláusulas limitativas; é necessária a compreensão efetiva do objeto e dos ônus, sob pena de afronta à boa-fé e à informação adequada. Em razão da vulnerabilidade do consumidor, cláusulas ambíguas são interpretadas em seu favor.

REsp 1.837.434/SP, rel. Min. Nancy Andrighi exemplifica esse entendimento, reafirmando o direito à informação plena do objeto do contrato.

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