Questão FC602081
Cabe ao STJ a segurança da uniformidade da interpretação de leis infraconstitucionais, tal qual o CDC. Sobre julgamentos do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
FUNDATEC · 2025
Cabe ao STJ a segurança da uniformidade da interpretação de leis infraconstitucionais, tal qual o CDC. Sobre julgamentos do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.
- O STJ tem precedente definindo que pescadores vítimas de derramamento de óleo são considerados consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC.
- Conforme jurisprudência do STJ, pelo diálogo das fontes entre CDC e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é dever do fornecedor de serviços garantir a acessibilidade no seu estabelecimento.
- Conforme o STJ, o consumidor não tem direito à informação plena do objeto do contrato, bastando a literalidade, sendo desnecessária a clareza semântica.
- O STJ entende que tratamento indevido de dados pessoais bancários configura defeito na prestação de serviço, notadamente quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.
- Conforme o STJ, aplica-se a Teoria da Aparência para reconhecer a responsabilidade solidária da empresa fabricante e da transportadora, que estampava o nome e a marca da fornecedora no veículo, levando o consumidor a acreditar que haveria com esta relação negocial.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está incorreta porque contraria a jurisprudência do STJ sobre o direito à informação do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor o dever de transparência, o que exige não só a literalidade das cláusulas, mas também clareza semântica, isto é, um sentido uniforme e inteligível do conteúdo contratual.
O STJ firmou que não basta destacar cláusulas limitativas; é necessária a compreensão efetiva do objeto e dos ônus, sob pena de afronta à boa-fé e à informação adequada. Em razão da vulnerabilidade do consumidor, cláusulas ambíguas são interpretadas em seu favor.
REsp 1.837.434/SP, rel. Min. Nancy Andrighi exemplifica esse entendimento, reafirmando o direito à informação plena do objeto do contrato.
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