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Questão FC602083

Goldão, persuadido por um anúncio, comprou, em um marketplace, celular de conceituada marca para presentear sua mãe, Goldina. Sucede que, ao entregar o presente para a aniversarian

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor

FGV · 2025

Goldão, persuadido por um anúncio, comprou, em um marketplace, celular de conceituada marca para presentear sua mãe, Goldina. Sucede que, ao entregar o presente para a aniversariante, constatou que se tratava de produto distinto daquele que havia comprado, se bem que de geração posterior e de linha superior. Ao contatar o vendedor, foi informado de que o celular anunciado deixou de ser fabricado recentemente, logo após a compra, e de que os últimos estoques tinham sido recolhidos pelo fabricante.

Nesse caso, é correto afirmar que:

  1. ambos, Goldão e Goldina, são considerados consumidores e podem requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
  2. apenas Goldão, que adquiriu o produto, é considerado consumidor e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
  3. apenas Goldina, destinatária final, é considerada consumidora e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, a par do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, em face do fabricante, solidariamente responsável, que, então, deverá disponibilizar o modelo propagandeado;
  4. ambos, Goldão e Goldina, são considerados consumidores e podem requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; mas não o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta;
  5. apenas Goldão, que adquiriu o produto, é considerado consumidor e pode requerer, a seu critério, a troca do produto por outro equivalente, a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia já paga, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; mas não o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese, apenas Goldão é consumidor nos termos do CDC, por ter celebrado a compra. A jurisprudência consolidada do STJ afasta a figura do bystander (consumidor por equiparação) para casos de vício do produto, aplicando-se exclusivamente aos arts. 18 a 25 do CDC.

Goldão pode, a seu critério, exigir a troca por produto equivalente, ou optar pela rescisão do contrato com a restituição da quantia paga, devidamente atualizada, além de pleitear perdas e danos.

O cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta não é possível aqui, porque o produto anunciado deixou de ser fabricado e os últimos estoques foram recolhidos, tornando a entrega daquilo que foi ofertado impossível de ser efetivada.

Em suma: proteção ao adquirente (Goldão) com as alternativas ressarcitórias e indenizatórias previstas no CDC; impossibilidade de exigir a entrega do modelo prometido quando sua fabricação cessou.

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