Questão FC602085
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos contratos administrativos, o Código de Defesa do Consumidor:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
FGV · 2025
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos contratos administrativos, o Código de Defesa do Consumidor:
- Nunca se aplica, diante da presença de cláusulas exorbitantes e de outros privilégios da Fazenda Pública que já garantem tutela reforçada a seus interesses.
- Não se aplica, diante das prerrogativas já asseguradas por lei à administração, salvo hipóteses excepcionais em que evidenciada a vulnerabilidade da Fazenda Pública que adquiriu bens ou serviços como destinatária final, independentemente de se tratar de contrato celebrado por ente com personalidade de direito público ou privado.
- Sempre se aplica em diálogo de fontes, independentemente de se tratar de contrato celebrado por ente com personalidade de direito público ou privado, quando a Fazenda Pública adquire bens e serviços como destinatária final.
- Só se aplica aos contratos privados da Fazenda Pública ou quando ente com personalidade de direito privado adquirir produtos e serviços como destinatário final, independentemente de haver licitação precedente.
- Só se aplica aos contratos privados da Fazenda Pública ou quando ente com personalidade de direito privado adquirir produtos e serviços como destinatário final, desde que não tenha havido licitação precedente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção indica que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica, em regra, aos contratos administrativos em razão das prerrogativas e da natureza pública desses ajustes.
Essa regra decorre da supremacia do interesse público e das cláusulas exorbitantes que distinguem o direito administrativo do direito privado, razão pela qual a Administração não costuma ser tratada como parte vulnerável.
Contudo, o STJ admite, excepcionalmente, a aplicação supletiva do CDC quando se demonstra a vulnerabilidade da Fazenda Pública enquanto destinatária final de bens ou serviços, independentemente da personalidade jurídica do ente.
Nesses casos restritos o CDC atua apenas de forma supletiva, para suprir lacunas e proteger a parte vulnerável, exigindo prova concreta dessa vulnerabilidade.
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