Questão FC602086
Resulta da força do conceito de oferta e de sua força vinculativa, tal como definidos pelo Código de Defesa do Consumidor:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
FGV · 2025
Resulta da força do conceito de oferta e de sua força vinculativa, tal como definidos pelo Código de Defesa do Consumidor:
- A vedação ao puffing ou puffery.
- A inadmissão do caveat emptor.
- A proibição da publicidade comparativa.
- A impossibilidade de limitar a aquisição de itens promocionais a número de unidades compatível com o consumo pessoal ou familiar.
- A exigibilidade da oferta, mesmo quando veiculada em evidente erro material, como no caso de preço manifestamente irrisório.
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Gabarito
B
Comentário do professor
caveat emptor significa "que o consumidor se cuide". No sistema consumerista brasileiro essa máxima é rejeitada porque o Código de Defesa do Consumidor atribui à oferta força vinculativa ao fornecedor.
O art. 30 do CDC dispõe que a oferta obriga quem a fizer, e os arts. 6º, inciso III, e 31 impõem o dever de informação claro e adequado. Assim, não se transfere ao consumidor o ônus de pesquisar ou adivinhar características essenciais do produto ou serviço.
Na prática, a inadmissão do caveat emptor protege a confiança do consumidor na publicidade e nas especificações fornecidas, responsabilizando o fornecedor por informações faltantes, incompletas ou enganosas.
Portanto, a força vinculativa da oferta e o dever de informar são os pilares que afastam a regra de que o comprador deva exclusivamente se cuidar.
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