Questão FC602092
Carlos, servidor público, sem qualquer formação ou experiência no setor imobiliário, adquiriu duas unidades residenciais na planta com o objetivo de revendê-las após a entrega. Com
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
FGV · 2025
Carlos, servidor público, sem qualquer formação ou experiência no setor imobiliário, adquiriu duas unidades residenciais na planta com o objetivo de revendê-las após a entrega.
Como a incorporadora atrasou a obra em mais de dois anos, sem justificativa plausível, Carlos ajuizou uma ação pleiteando a indenização e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A incorporadora contestou, alegando que Carlos é um investidor e, por isso, não pode ser qualificado como consumidor.
A respeito da situação narrada, com base nas teorias aplicáveis ao conceito de consumidor e no entendimento do STJ, assinale a afirmativa correta.
- Carlos não pode ser considerado consumidor, pois segundo a teoria finalista mitigada, adotada pelo STJ, o adquirenteinvestidor, por não ser o destinatário final e visar o lucro, não é caracterizado como consumidor.
- Carlos poderá ser considerado consumidor, desde que seja demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou informacional, nos termos da teoria finalista mitigada adotada pela jurisprudência, mesmo na qualidade de investidor.
- Na situação narrada, o STJ aplica a teoria maximalista, razão pela qual Carlos será considerado consumidor bystander, podendo pleitear a reparação pelos danos sofridos com base no CDC.
- A aplicação do CDC em contratos de aquisição de imóveis na planta limita-se aos casos em que o comprador comprove ser o destinatário final do bem, sendo irrelevante a análise da vulnerabilidade técnica ou informacional.
- Para que o adquirente do imóvel na planta seja considerado consumidor, é imprescindível demonstrar ausência de finalidade lucrativa com a aquisição do bem, independentemente de conhecimentos técnicos sobre o mercado imobiliário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o STJ adota a teoria finalista mitigada. Segundo essa orientação, não é absoluto o critério de ser destinatário final para a caracterização de consumidor.
Essa teoria admite que um adquirente com finalidade de lucro seja protegido pelo CDC quando comprovada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou informacional.
No caso, Carlos é servidor público sem formação ou experiência no mercado imobiliário. Essa ausência de expertise e de informação técnica demonstra a sua vulnerabilidade e indica a figura do investidor ocasional.
Assim, se demonstrada a vulnerabilidade e a boa-fé de Carlos, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável, autorizando pleitos como indenização por atraso na entrega.
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