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Questão FC602126

Assinale a alternativa correta sobre a extinção do contrato de trabalho.

Contrato de Trabalho

VUNESP · 2025

Assinale a alternativa correta sobre a extinção do contrato de trabalho.

  1. O TST fixou entendimento de que é ônus da empregada comunicar seu estado gravídico ao empregador, de modo que o desconhecimento dessa situação por este afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
  2. A falta grave suscetível de demissão por justa causa, inclusive o abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira-lhe qualquer direito à indenização.
  3. De acordo com o STF, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, devem motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo e tampouco enquadramento nas hipóteses de justa causa da CLT.
  4. De acordo com as disposições da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa ou culposa do empregado.
  5. De acordo com a doutrina trabalhista e a jurisprudência do TST, a condenação criminal do empregado transitada em julgado autoriza o empregador a promover a dispensa por justa causa nos termos do art. 482, “d”, da CLT, independentemente do tipo de pena ou do regime prisional aplicado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O STF, no Tema 1022, firmou que empresas públicas e sociedades de economia mista, sejam prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, devem justificar em ato formal a demissão de seus empregados concursados.

Não se exige a instauração de processo administrativo; basta que o ato contenha um fundamento razoável que explique a decisão de demitir.

Também não é necessário que a motivação se enquadre nas hipóteses de justa causa previstas na CLT; o critério é a existência de justificativa idônea e pública.

Essa exigência visa coibir arbitrariedades e admitir o controle judicial sobre a adequação e veracidade da motivação, sem gerar estabilidade absoluta ao empregado.

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