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Questão FC602135

Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo, quando não houver prazo estipulado e o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, o aviso prévio deverá ser

Contrato de Trabalho

IBAM · 2025

Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo, quando não houver prazo estipulado e o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, o aviso prévio deverá ser concedido com antecedência mínima de:

  1. oito dias.
  2. quinze dias.
  3. cinco dias.
  4. trinta dias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese indicada, trata-se de rescisão do contrato sem justo motivo, sem prazo determinado, com salário pago por semana ou tempo inferior. Nessa situação a norma pátria prevê antecedência mínima específica.

O dispositivo aplicável é o art. 487, I, da CLT, que exige aviso prévio de oito dias. Ou seja, a parte que pretende rescindir deve comunicar a outra com, pelo menos, oito dias de antecedência.

O objetivo do aviso prévio é formalizar a intenção de romper o contrato e permitir ajuste das partes. A exigência dos oito dias é literal na CLT para a forma de pagamento indicada.

Se não houver o cumprimento desse prazo, a parte prejudicada terá direito às consequências previstas em lei, como o pagamento correspondente ao período de aviso não concedido.

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