Questão FC602135
Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo, quando não houver prazo estipulado e o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, o aviso prévio deverá ser
Contrato de Trabalho
IBAM · 2025
Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justo motivo, quando não houver prazo estipulado e o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, o aviso prévio deverá ser concedido com antecedência mínima de:
- oito dias.
- quinze dias.
- cinco dias.
- trinta dias.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese indicada, trata-se de rescisão do contrato sem justo motivo, sem prazo determinado, com salário pago por semana ou tempo inferior. Nessa situação a norma pátria prevê antecedência mínima específica.
O dispositivo aplicável é o art. 487, I, da CLT, que exige aviso prévio de oito dias. Ou seja, a parte que pretende rescindir deve comunicar a outra com, pelo menos, oito dias de antecedência.
O objetivo do aviso prévio é formalizar a intenção de romper o contrato e permitir ajuste das partes. A exigência dos oito dias é literal na CLT para a forma de pagamento indicada.
Se não houver o cumprimento desse prazo, a parte prejudicada terá direito às consequências previstas em lei, como o pagamento correspondente ao período de aviso não concedido.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em