Questão FC602141
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Em caso de
Remuneração
IBAM · 2025
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Em caso de dano causado pelo empregado o desconto será:
- vedado, ainda que haja previsão contratual expressa autorizando o desconto.
- permitido, apenas se houver condenação judicial transitada em julgado que reconheça a culpa do empregado.
- lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
- lícito, sempre que o dano for apurado em procedimento interno da empresa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Lícito: o desconto é permitido quando houver previsão prévia acordada entre as partes ou quando o dano decorre de dolo do empregado. Essa regra está assentada no art. 462, §1º da CLT.
No caso de dolo, o empregador pode efetuar o desconto sem autorização prévia, por haver conduta intencional que justifica a retenção para ressarcimento.
Se o dano for por culpa, o desconto só é possível mediante autorização expressa do empregado (acordo individual ou norma coletiva). Sem essa autorização, o empregador deverá buscar a reparação por via judicial.
Além disso, a jurisprudência e súmulas limitam descontos pactuados para preservar o mínimo em espécie, admitindo-se como parâmetro o limite de 70% do salário base nas hipóteses de desconto autorizado.
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