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Questão FC602154

Com as mudanças promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 e posteriormente pela Lei n.º 14.442/2022, o regime de teletrabalho passou a contar com regulamentação específica na Consolidaçã

Teletrabalho

IBAM · 2025

Com as mudanças promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 e posteriormente pela Lei n.º 14.442/2022, o regime de teletrabalho passou a contar com regulamentação específica na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. De acordo com as referidas normas, está correto afirmar:

  1. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, exclusivamente de maneira preponderante que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
  2. O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
  3. Para estagiários e aprendizes, considerando as características específicas dessas formas de trabalho, é proibida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
  4. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, e eventual alteração entre regime presencial e de teletrabalho dependerá de acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa descreve o regime legal do teletrabalho: pela redação introduzida na CLT (art. 75-C), a prestação nessa modalidade deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, com especificação das atividades a serem realizadas.

Qualquer alteração entre regimes presencial e de teletrabalho deve constar em aditivo contratual e dependerá de acordo entre as partes. Há, contudo, previsão de que o empregador possa determinar a passagem do teletrabalho para o presencial com observância do seu jus variandi, desde que concedido prazo mínimo de 15 dias para adaptação e registrado em aditivo.

A mudança do presencial para o teletrabalho exige a anuência do empregado, preservando-se segurança jurídica e as responsabilidades sobre equipamentos e custos previstas na norma.

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