Questão FC602181
A sociedade empresária Alfa, que atua como revendedora de gás de cozinha, ingressou com ação judicial em face da sociedade empresária Sigma, distribuidora do referido produto, para
Lei nº 12.529/2011 - Defesa da Concorrência e CADE
FGV · 2025
A sociedade empresária Alfa, que atua como revendedora de gás de cozinha, ingressou com ação judicial em face da sociedade empresária Sigma, distribuidora do referido produto, para que esta última seja compelida a negociar com ela a compra e venda pelo mesmo preço praticado com outras revendedoras.
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz das normas de defesa da concorrência, que:
- Está caracterizada a afronta à livre concorrência com a recusa de Sigma em contratar a preços uniformes.
- Deve ser reconhecida a liberdade de contratar de Sigma, sendo que as diferenças de preço podem ser justificadas por circunstâncias mercadológicas.
- Está caracterizado o exercício abusivo de posição dominante por Sigma, ao fixar preços diferenciados de revenda e influir na margem de lucro dos revendedores.
- O princípio da livre iniciativa assegura aos operadores do mercado, inclusive Sigma, a liberdade de contratar ou de não contratar, o que não está sujeito ao intervencionismo estatal.
- Deve ser reconhecida a ilicitude da conduta de Sigma, por se tratar de atividade legalmente reconhecida como de utilidade pública, não podendo gerar prejuízos aos consumidores em razão dos preços diferenciados
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Gabarito
B
Comentário do professor
Liberdade de contratar deve ser reconhecida à Sigma nos termos da Lei nº 12.529/2011, que admite, em regra, a autonomia empresarial para fixar preços e escolher parceiros comerciais.
Diferenças de preço podem decorrer de circunstâncias mercadológicas: volume de compra, distância, logística, custos de transporte, promoção comercial e condições de pagamento são justificativas economicamente plausíveis para discriminações tarifárias.
Para configurar infração à ordem econômica é necessário demonstrar efeito anticoncorrencial ou abuso de posição dominante, isto é, prova de que a conduta visa ou pode prejudicar concorrentes ou consumidores, não bastando apenas a discrepância de preços.
Assim, o Judiciário deve reconhecer a liberdade contratual de Sigma, exigindo-se comprovação robusta de prejuízo concorrencial antes de declarar qualquer ilicitude.
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