Questão FC602182
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica analisou notícia de que a sociedade empresária Alfa tinha uma posição dominante na produção e correlata come
Lei nº 12.529/2011 - Defesa da Concorrência e CADE
FGV · 2025
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica analisou notícia de que a sociedade empresária Alfa tinha uma posição dominante na produção e correlata comercialização do produto alimentício X, posição esta que alcançava a integralidade do território nacional. A notícia estava associada à constatação de que o aumento dos preços desse produto, em um largo período de tempo, tinha se distanciado da oscilação dos preços dos respectivos insumos, não restando ao consumidor maiores alternativas para a sua substituição.
Ao avaliar a referida notícia à luz da Lei nº 12.529/2011, com o objetivo de verificar a juridicidade dessa posição dominante, a referida estrutura orgânica concluiu corretamente que:
- o teste do monopolista hipotético pode ser realizado para avaliar a possibilidade de Alfa impor um significativo aumento de preços;
- a notícia não indica nenhuma conduta anticoncorrencial praticada por Alfa, não havendo justificativa para uma apuração pela Superintendência-Geral;
- a notícia não apresenta informações suficientes para o delineamento do conceito de mercado relevante, para fins de avaliação da posição dominante de Alfa;
- o fato de Alfa maximizar seus lucros, distanciando o preço de venda do custo de produção, somente seria ilícito se fosse direcionado a inviabilizar a atuação de um concorrente, o que não é o caso;
- o menor número de alternativas do consumidor para a substituição do produto alimentício X não afasta a existência de uma elasticidade cruzada, o que é incompatível com a noticiada posição dominante de Alfa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Teste do Monopolista Hipotético (TMH) consiste em simular se um ofertante único, em determinado conjunto de produtos e área geográfica, poderia impor um aumento de preço pequeno, porém significativo e não transitório (SSNIP) de forma lucrativa.
No procedimento avalia-se a reação dos consumidores ao aumento: se migram para bens ou regiões alternativas, o mercado é ampliado; se não migram, o conjunto testado constitui o mercado relevante.
No caso narrado, a abrangência nacional e a inexistência de substitutos próximos, somadas ao aumento de preços dissociado dos insumos, justificam a aplicação do TMH para verificar a existência de poder de mercado. Se o SSNIP for lucrativo, há indício de posição dominante, ensejando atuação fiscalizatória.
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