Questão FC602193
A Lei nº 13.874/2019 instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado, influenciando o direito empresarial e os contratos empresar
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FGV · 2025
A Lei nº 13.874/2019 instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado, influenciando o direito empresarial e os contratos empresariais. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir.
I. É direito de toda pessoa jurídica que contratar com uma sociedade de economia mista que os negócios jurídicos empresariais sejam paritários e livremente estipulados pelas partes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, exceto normas de ordem pública.
II. Os contratos empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, garantindo também que a alocação de riscos definida pelas partes seja respeitada e observada.
III. É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, com exclusão das situações em que o preço deles seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor do tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior.
Está correto o que se afirma em:
- I, apenas;
- II, apenas;
- I e III, apenas;
- II e III, apenas;
- I, II e III.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) valoriza a autonomia privada nos negócios empresariais, fundamento das afirmativas indicadas.
No que tange à primeira parte do gabarito, a ideia é a existência de uma presunção de paridade e simetria nos contratos empresariais, ou seja, as partes são tratadas como iguais até prova em contrário. Essa presunção é rebatível por elementos concretos que demonstrem desequilíbrio ou necessidade de intervenção. Também se assegura o respeito à alocação de riscos pactuada pelas partes, reforçando a segurança contratual.
Quanto à segunda parte, há o direito de definir livremente preços em mercados não regulados, como efeito das variações de oferta e demanda. Essa liberdade, contudo, encontra limitação quando o preço é utilizado para evitar tributos, postergar arrecadação ou remeter lucros ao exterior dissimulados em custos.
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