Questão FC602208
Findo o prazo para a realização de convenções para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações, o escolhido para concorrer à Prefeitura do Município Alfa, pelo Partido D
Das Eleições
FGV · 2025
Findo o prazo para a realização de convenções para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações, o escolhido para concorrer à Prefeitura do Município Alfa, pelo Partido Delta, foi Mévio, que encaminhou à Justiça Eleitoral seu requerimento de registro de candidatura, a fim de viabilizar sua participação no processo eleitoral. Autuado, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) foi distribuído por prevenção ao DRAP (demonstrativo de regularidade dos atos partidários).
Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
- no procedimento de registro de candidatura, o Ministério Público atuará somente em caso de ser ajuizada demanda impugnatória;
- o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir o pedido de candidatura de Mévio, ainda que este esteja regular;
- uma vez deferido o DRAP, o requerimento de registro de candidatura imediatamente será considerado prejudicado;
- ausente condição de elegibilidade ou incidente causa de inelegibilidade, será ajuizada ação de impugnação ao registro de candidatura, decretando-se a inelegibilidade do candidato;
- a impugnação ao registro de candidatura não pode ser ajuizada antes da publicação do edital alusivo ao registro de candidatura.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O fundamento da alternativa é que o DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) é condição de ordem pública para que um partido possa lançar candidatos. Assim, o indeferimento do DRAP torna a agremiação incapaz de registrar candidaturas, mesmo quando o postulante esteja pessoalmente apto.
Na prática, o RRC fica vinculado ao desfecho do DRAP: se o DRAP for indeferido, os pedidos de registro a ele vinculados devem ser indeferidos. Esse entendimento encontra respaldo na Resolução TSE n. 23.609/2019 e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Portanto, o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir a candidatura de Mévio, ainda que este esteja regular, porque não se admite a proliferação de candidaturas sem partido habilitado.
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