Questão FC602212
Pedro e Antônio foram candidatos, respectivamente, aos cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nas eleições municipais de 2020. Ao apresentarem suas contas de campanha, omitira
Das Eleições
FGV · 2025
Pedro e Antônio foram candidatos, respectivamente, aos cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nas eleições municipais de 2020. Ao apresentarem suas contas de campanha, omitiram gastos realizados com o fornecimento de refeições, o que foi descoberto em razão da existência de nota fiscal emitida pelo respectivo fornecedor, não havendo notícia da origem dos recursos utilizados para o pagamento.
Instados a se manifestar, apresentaram declaração expressa do fornecedor, com firma reconhecida, informando que os alimentos não foram fornecidos, apesar de a nota fiscal não ter sido cancelada, como exigido na sistemática regulamentar.
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- Há mera irregularidade formal, somente ensejando a aplicação da sanção de multa a Pedro e a Antônio.
- Há presunção de irregularidade, devendo a Justiça Eleitoral determinar o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.
- Deve ser considerada a presunção de veracidade da declaração do fornecedor, passível de ser elidida mediante prova em contrário.
- Há mera irregularidade formal, de modo que as contas devem ser aprovadas com ressalva, sem consequências diretas para a esfera jurídica de Pedro e Antônio.
- Foi demonstrada a prática de ilícito eleitoral, de modo que Pedro e Antônio devem recolher os respectivos valores ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque há presunção de irregularidade quando documento fiscal (nota fiscal) aponta despesa não informada na prestação de contas; isso indica gasto fora das contas oficiais, típico de caixa 2.
Uma simples declaração do fornecedor não elimina a irregularidade se a nota fiscal não foi cancelada ou substituída por documento de devolução. A Resolução TSE n. 23.607/2019 exige o cancelamento do documento fiscal para excluir seu reflexo na prestação de contas.
Na ausência do cancelamento ou de prova idônea em contrário, o montante é classificado como recurso de origem não identificada (RONI) e não pode ser aproveitado pela campanha.
Consequentemente, a Justiça Eleitoral deve determinar o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional, mediante guia própria, até que se comprove regularmente a inexistência do gasto.
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