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Questão FC602212

Pedro e Antônio foram candidatos, respectivamente, aos cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nas eleições municipais de 2020. Ao apresentarem suas contas de campanha, omitira

Das Eleições

FGV · 2025

Pedro e Antônio foram candidatos, respectivamente, aos cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nas eleições municipais de 2020. Ao apresentarem suas contas de campanha, omitiram gastos realizados com o fornecimento de refeições, o que foi descoberto em razão da existência de nota fiscal emitida pelo respectivo fornecedor, não havendo notícia da origem dos recursos utilizados para o pagamento.

 

Instados a se manifestar, apresentaram declaração expressa do fornecedor, com firma reconhecida, informando que os alimentos não foram fornecidos, apesar de a nota fiscal não ter sido cancelada, como exigido na sistemática regulamentar.

 

Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

  1. Há mera irregularidade formal, somente ensejando a aplicação da sanção de multa a Pedro e a Antônio.
  2. Há presunção de irregularidade, devendo a Justiça Eleitoral determinar o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional.
  3. Deve ser considerada a presunção de veracidade da declaração do fornecedor, passível de ser elidida mediante prova em contrário.
  4. Há mera irregularidade formal, de modo que as contas devem ser aprovadas com ressalva, sem consequências diretas para a esfera jurídica de Pedro e Antônio.
  5. Foi demonstrada a prática de ilícito eleitoral, de modo que Pedro e Antônio devem recolher os respectivos valores ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque há presunção de irregularidade quando documento fiscal (nota fiscal) aponta despesa não informada na prestação de contas; isso indica gasto fora das contas oficiais, típico de caixa 2.

Uma simples declaração do fornecedor não elimina a irregularidade se a nota fiscal não foi cancelada ou substituída por documento de devolução. A Resolução TSE n. 23.607/2019 exige o cancelamento do documento fiscal para excluir seu reflexo na prestação de contas.

Na ausência do cancelamento ou de prova idônea em contrário, o montante é classificado como recurso de origem não identificada (RONI) e não pode ser aproveitado pela campanha.

Consequentemente, a Justiça Eleitoral deve determinar o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional, mediante guia própria, até que se comprove regularmente a inexistência do gasto.

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