Questão FC602223
Após regular convenção partidária, Caio foi escolhido como candidato do partido Alfa, procedendo-se ao encaminhamento do pedido de seu registro, que foi autuado e distribuído pelo
Elegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90)
FGV · 2025
Após regular convenção partidária, Caio foi escolhido como candidato do partido Alfa, procedendo-se ao encaminhamento do pedido de seu registro, que foi autuado e distribuído pelo processo judicial eletrônico na classe Registro de Candidatura. Anexos ao pedido de registro, vieram os documentos que comprovavam a adequação do candidato, do partido e da federação ao estatuto jurídico eleitoral, entre esses, certidão de quitação eleitoral e certidões criminais. Durante a análise do procedimento, o Ministério Público questionou a regularidade das certidões acostadas.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
- a emissão de certidão de quitação eleitoral fica impossibilitada caso as contas de campanha tenham sido desaprovadas;
- a decisão que julga não prestadas as contas de campanha não impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral;
- multa eleitoral, paga antes do julgamento do pedido de registro, enseja quitação;
- as certidões criminais emitidas sem finalidade eleitoral devem ser aceitas, em respeito ao princípio da celeridade;
- o registro será inevitavelmente indeferido caso seja positiva a certidão criminal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a existência de multa eleitoral somente impede a emissão da certidão de quitação eleitoral quando a multa permanece em caráter definitivo e não é remetida.
A Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 7º exige, entre outros requisitos, a inexistência de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral para a quitação. No entanto, a jurisprudência consolidada do TSE reconhece que o pagamento ou a regularização do parcelamento, efetuados após o pedido de registro, mas antes do julgamento, eliminam a ausência de quitação.
A regra está consagrada na Súmula TSE n. 50: o comprovante de pagamento ou do cumprimento do parcelamento apresentado antes do julgamento afasta a impedimento e possibilita o deferimento do registro. Mantenha os comprovantes nos autos e observe o momento processual para eficaz comprovação.
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