Questão FC602229
Tício, no período de inscrição eleitoral em recente eleição, fraudulentamente, apresentou à Justiça Eleitoral informações para subsidiar pedido de alteração de seu domicílio eleito
Outras Questões e Questões Mescladas de Direito Eleitoral
FGV · 2025
Tício, no período de inscrição eleitoral em recente eleição, fraudulentamente, apresentou à Justiça Eleitoral informações para subsidiar pedido de alteração de seu domicílio eleitoral, juntando, para tanto, declaração firmada por seu amigo, Caio, na qual afirmou estarem residindo juntos no Município Alfa, o que não é verdade. O pedido de transferência foi deferido, expedindo-se o título de eleitor. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
- caso comprovada a fraude na inscrição eleitoral descrita, Caio responderá como coautor de Tício, na forma do Art. 289 do Código Eleitoral;
- na hipótese acima descrita, caso constatado o delito eleitoral antes do deferimento da transferência, não sendo expedido o título de eleitor, Tício responderá por tentativa de fraude;
- para o aperfeiçoamento da configuração do crime de inscrição fraudulenta de eleitor, a aquisição da capacidade eleitoral ativa não é condição indispensável;
- para a imputação do crime de inscrição fraudulenta de eleitor, exige-se a comprovação de dolo específico de efetuar inscrição ou transferência com fraude;
- ocorrendo inscrição fraudulenta de eleitor e a prática de falsidade ideológica eleitoral, há consunção, aplicando-se, apenas, o Art. 289 do Código Eleitoral.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o crime de inscrição fraudulenta de eleitor é de natureza formal. Isso significa que sua consumação ocorre com a prática do ato tipificado, isto é, com a apresentação do requerimento ou documentação falsa para fins de inscrição ou transferência eleitoral.
Não se exige, para a configuração do tipo, que o agente passe efetivamente a gozar da capacidade eleitoral ativa (expedição do título ou exercício do voto). A obtenção do resultado material é mera conseqüência ou exaurimento da conduta e não elemento constitutivo do crime.
Em suma, basta a vontade dolosa de registrar-se ou transferir-se mediante expediente ardil e a apresentação de prova falsa para consumar o delito; o posterior ingresso no cadastro eleitoral não é condição indispensável.
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