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Questão FC602235

Quanto ao registro de candidatura, de acordo com a Resolução n° 23.609, de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas alterações posteriores, é correto afi

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CEFETBAHIA · 2025

Quanto ao registro de candidatura, de acordo com a Resolução n° 23.609, de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas alterações posteriores, é correto afirmar que

  1. a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que tomará como base o dia da eleição.
  2. qualquer cidadã ou cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidatura, impugná-lo, por meio de advogado, em petição dirigida ao órgão competente da Justiça Eleitoral.
  3. o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) será julgado antes das candidaturas que lhe são vinculadas, devendo o resultado daquele julgamento ser certificado nos autos dos processos das candidatas e dos candidatos, exceto no caso de eleições proporcionais.
  4. cada partido político ou federação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada gênero dentro do número de vagas para a eleição proporcional e, se indicar apenas duas candidaturas, a lista conterá uma feminina e uma masculina, para cumprimento da obrigação legal da cota de gênero.
  5. é facultado aos partidos políticos e às federações, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações apenas para a eleição majoritária nos pleitos de âmbito estadual e municipal, no entanto é possível também fazê-lo para a eleição proporcional quanto aos cargos de deputado(a) federal, por decisão do Diretório Nacional que conte com maioria absoluta.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa destaca a regra de cota de gênero prevista na Resolução nº 23.609/2019: cada partido ou federação deve preencher, entre as candidaturas para eleição proporcional, um mínimo de 30% e um máximo de 70% de cada gênero. Isso significa que a distribuição de candidaturas deve assegurar representatividade mínima e evitar concentração exclusiva de um gênero.


Na prática, aplica‑se o percentual sobre o número de vagas disponibilizadas para a eleição proporcional pelo partido ou federação; por exemplo, em 10 vagas o intervalo será de 3 a 7 candidaturas de cada gênero.


Além disso, quando um partido ou federação registrar apenas duas candidaturas, a lista deverá conter uma feminina e uma masculina, garantindo o cumprimento da cota mesmo em listas reduzidas.

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