Questão FC602235
Quanto ao registro de candidatura, de acordo com a Resolução n° 23.609, de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas alterações posteriores, é correto afi
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CEFETBAHIA · 2025
Quanto ao registro de candidatura, de acordo com a Resolução n° 23.609, de 18 de dezembro de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
- a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que tomará como base o dia da eleição.
- qualquer cidadã ou cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidatura, impugná-lo, por meio de advogado, em petição dirigida ao órgão competente da Justiça Eleitoral.
- o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) será julgado antes das candidaturas que lhe são vinculadas, devendo o resultado daquele julgamento ser certificado nos autos dos processos das candidatas e dos candidatos, exceto no caso de eleições proporcionais.
- cada partido político ou federação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada gênero dentro do número de vagas para a eleição proporcional e, se indicar apenas duas candidaturas, a lista conterá uma feminina e uma masculina, para cumprimento da obrigação legal da cota de gênero.
- é facultado aos partidos políticos e às federações, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações apenas para a eleição majoritária nos pleitos de âmbito estadual e municipal, no entanto é possível também fazê-lo para a eleição proporcional quanto aos cargos de deputado(a) federal, por decisão do Diretório Nacional que conte com maioria absoluta.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca a regra de cota de gênero prevista na Resolução nº 23.609/2019: cada partido ou federação deve preencher, entre as candidaturas para eleição proporcional, um mínimo de 30% e um máximo de 70% de cada gênero. Isso significa que a distribuição de candidaturas deve assegurar representatividade mínima e evitar concentração exclusiva de um gênero.
Na prática, aplica‑se o percentual sobre o número de vagas disponibilizadas para a eleição proporcional pelo partido ou federação; por exemplo, em 10 vagas o intervalo será de 3 a 7 candidaturas de cada gênero.
Além disso, quando um partido ou federação registrar apenas duas candidaturas, a lista deverá conter uma feminina e uma masculina, garantindo o cumprimento da cota mesmo em listas reduzidas.
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