Questão FC602238
Em relação aos ilícitos eleitorais e às ações para preveni-los ou puni-los, de acordo com as Resoluções n° 23.608, de 18 de dezembro de 2019, e 23.735, de 27 de fevereiro de 2024,
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CEFETBAHIA · 2025
Em relação aos ilícitos eleitorais e às ações para preveni-los ou puni-los, de acordo com as Resoluções n° 23.608, de 18 de dezembro de 2019, e 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, ambas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas respectivas alterações posteriores, é correto afirmar que
- é proibido a candidata ou candidato, nos 120 dias que precedem a eleição, promover inaugurações de obras públicas ou até mesmo comparecer aos locais em que estejam ocorrendo.
- as representações relativas à arrecadação e gastos de recursos ilícitos, previstas no art. 30-A da Lei n° 9.504/1997 e suas alterações posteriores, poderão ser propostas até 15 (quinze) dias da diplomação.
- para a caracterização da captação de sufrágio, é obrigatório o pedido explícito de votos feito diretamente pela candidata ou pelo candidato, não sendo admitida a evidência do dolo, consistente apenas no especial fim de agir, nem a prática do ilícito por interposta pessoa.
- na ação de investigação judicial eleitoral, a procedência do pedido acarreta a cassação do registro ou do diploma do(a) candidato(a), a consequente anulação dos votos, a inelegibilidade por 8 (oito) anos, a recomposição do erário e a possibilidade de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário.
- configura fraude à cota de gênero a negligência do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de candidaturas femininas, revelada por fatores, como a inviabilidade jurídica patente da candidatura, a inércia em sanar pendência documental e a inscrição de pessoas transgêneras.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que as representações relativas à arrecadação e gastos de recursos ilícitos, previstas no art. 30‑A da Lei nº 9.504/1997, podem ser propostas até 15 dias após a diplomação do candidato eleito.
Essas representações têm por objetivo apurar o uso de recursos vedados ou não contabilizados na campanha, permitindo a atuação do Ministério Público, partidos, coligações e demais legitimados para proteger a lisura do pleito.
O prazo começa a contar na data da diplomação, ou seja, após a formalização do título do eleito. Trata‑se de prazo peremptório: vencido, perde‑se a possibilidade de ajuizamento da representação no âmbito eleitoral conforme disciplinado pelas Resoluções do TSE mencionadas.
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