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Questão FC602246

O Partido Político Alfa requereu o registro dos candidatos que concorreriam na eleição para vereador do Município Sigma. Desse total, 30% (trinta por cento) eram do sexo feminino.

Sem classificação

FGV · 2025

O Partido Político Alfa requereu o registro dos candidatos que concorreriam na eleição para vereador do Município Sigma. Desse total, 30% (trinta por cento) eram do sexo feminino. No curso da campanha eleitoral, observou-se que as candidatas não realizaram propaganda eleitoral e, no dia da eleição, tiveram votação inexpressiva, sendo que a grande maioria não contou com um único voto.

 

Os fatos foram levados ao conhecimento do Promotor Eleitoral, o qual concluiu corretamente que

  1. a legislação de regência assegura a cota de gênero, exigência de natureza formal e de ordem quantitativa, não estando conectada ao desempenho, logo, não ocorreu ilicitude.
  2. conforme o momento processual, é cabível o ajuizamento de ação judicial eleitoral ou de ação de impugnação de mandato eletivo, as quais acarretarão a inelegibilidade dos que conheciam a fraude ou foram beneficiados.
  3. como a eleição já foi realizada, somente é cabível o ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo, na qual figurarão, no polo passivo, apenas as candidatas e os dirigentes de Alfa que participaram do ilícito.
  4. em razão da inobservância das regras de registro e de campanha, somente é cabível o ajuizamento de ação judicial eleitoral, na qual figurarão, no polo passivo, apenas as candidatas e os dirigentes de Alfa que participaram do ilícito.
  5. o ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo é cabível, o que pode acarretar a desconstituição dos mandatos dos candidatos eleitos por Alfa e de seus suplentes, quer tenham conhecimento da fraude, quer sejam apenas favorecidos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é cabível perante o Promotor Eleitoral diante das circunstâncias narradas.


Os elementos fáticos — 30% de candidatas registradas, ausência de propaganda e votação praticamente nula, muitas sem sequer um voto — revelam simulação de candidaturas para cumprir cota de gênero, caracterizando fraude às cotas de gênero e violação da legitimidade do processo eleitoral.


Por isso o Ministério Público Eleitoral pode ajuizar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, visando a declaração de nulidade dos diplomas e a desconstituição dos mandatos eleitorais.


O efeito alcança os eleitos e seus suplentes, independentemente de saberem da fraude ou de apenas dela se beneficiarem, pois prevalece a proteção da regularidade e da vontade popular.

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