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Questão FC602275

Valério, administrador da sociedade empresária Cimentos Marilândia Ltda., com sede em São Mateus, apresentou duas alterações contratuais à Junta Comercial do Estado do Espírito San

Direito de Empresa

FGV · 2025

Valério, administrador da sociedade empresária Cimentos Marilândia Ltda., com sede em São Mateus, apresentou duas alterações contratuais à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo para arquivamento. A primeira alteração, datada e assinada em 15 de abril de 2025, foi apresentada no dia 12 de maio de 2025. A segunda alteração, datada e assinada em 23 de abril de 2025, foi apresentada no dia 20 de junho de 2025. Considerando-se os efeitos do arquivamento de documentos na Junta Comercial, é correto afirmar que: 

  1. a primeira alteração contratual tem efeito retroativo à data de sua assinatura por ter sido apresentada dentro do prazo de 30 dias; a segunda alteração contratual terá efeito a partir da data do despacho que a conceder por ter sido apresentada além desse prazo;
  2. as duas alterações contratuais têm efeito retroativo à data de sua assinatura por terem sido apresentadas dentro do prazo de 60 dias;
  3. as duas alterações contratuais têm efeito retroativo à data de sua assinatura por terem sido apresentadas dentro do prazo de 90 dias;
  4. as duas alterações contratuais terão efeito a partir da data do despacho que as conceder por terem sido apresentadas além do prazo de 15 dias;
  5. a primeira alteração contratual tem efeito retroativo à data de sua assinatura por ter sido apresentada dentro do prazo de 45 dias; a segunda alteração contratual terá efeito a partir da data do despacho que a conceder por ter sido apresentada além desse prazo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a lei exige que alterações contratuais sejam apresentadas à junta comercial no prazo de 30 dias contados da assinatura para que seus efeitos retroajam à data da assinatura.

No caso, a primeira alteração foi assinada em 15/04/2025 e arquivada em 12/05/2025, dentro do prazo de 30 dias, logo terá efeito ex tunc, ou seja, retroage à data de assinatura (15/04/2025).

A segunda alteração foi assinada em 23/04/2025 e apresentada em 20/06/2025, fora do prazo legal. Portanto o arquivamento só produzirá efeitos a partir da data do despacho que o conceder, isto é, terá efeito ex nunc.

Esse regime decorre das normas sobre registro empresarial que vinculam eficácia ao prazo de apresentação.

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