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Questão FC602285

Consoante o Art. 981 do Código Civil, é elemento essencial da sociedade que haja partilha dos resultados entre os seus membros, o que inclui os lucros e as perdas. Acerca da distri

Da Sociedade

FGV · 2025

Consoante o Art. 981 do Código Civil, é elemento essencial da sociedade que haja partilha dos resultados entre os seus membros, o que inclui os lucros e as perdas.

 

Acerca da distribuição dos lucros entre os sócios, assinale a afirmativa correta.

  1. Nas sociedades dos tipos simples e em comandita simples, o contrato social pode estabelecer que a distribuição dos lucros seja realizada na proporção inversa a da participação dos sócios no capital.
  2. Na sociedade do tipo limitada, a distribuição dos lucros aos sócios de serviços considera o percentual de participação do sócio capitalista de menor entrada.
  3. Na sociedade anônima, a distribuição dos lucros deve ser correspondente à metade do lucro líquido do exercício, diminuída da importância destinada à constituição da reserva legal.
  4. Na sociedade em conta de participação, o sócio participante tem direito à percepção de lucros na proporção da média das operações realizadas pelo sócio ostensivo.
  5. Na sociedade cooperativa com capital, a distribuição dos lucros é proporcional ao valor da quota de cada sócio, já na sociedade cooperativa sem capital, a distribuição dos lucros é proporcional ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nas sociedades simples e na comandita simples, o contrato social pode prever que a distribuição dos lucros ocorra em proporção inversa à participação no capital, ou seja, a partilha dos resultados decorre do estipulado entre as partes.

Isso decorre do dever de o contrato mencionar a participação nos lucros e nas perdas (art. 997, VII) e da regra supletiva de que a participação é proporcional às quotas, salvo ajuste em contrário (art. 1.007).

Entretanto, tal liberdade contratual encontra limite na vedação à exclusão total de participação, a chamada cláusula leonina, que é nula. Na comandita simples aplicam‑se, no que couber, as normas da sociedade em nome coletivo (art. 1.046).

Portanto, a distribuição inversa é válida desde que expressa no contrato e não importe em nulidade por excluir direitos essenciais.

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