Questão FC602293
João, sócio de sociedade simples, decidiu se retirar da sociedade e enviou notificação à sociedade e aos sócios comunicando sua intenção. A notificação do sócio retirante foi receb
Da Sociedade
FGV · 2025
João, sócio de sociedade simples, decidiu se retirar da sociedade e enviou notificação à sociedade e aos sócios comunicando sua intenção. A notificação do sócio retirante foi recebida, mas os demais sócios não providenciaram a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos dez dias do exercício do direito. Tal fato levou João a ajuizar ação de dissolução parcial em face da sociedade e dos demais sócios. Para apuração dos haveres de João, o juiz fixou a data de resolução da sociedade, que deve ser:
- o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante;
- o dia da manifestação do sócio à sociedade e aos sócios do exercício do direito de retirada;
- o trigésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante;
- a data da propositura da ação de dissolução parcial para a apuração de haveres;
- o dia seguinte ao transcurso do prazo de dez dias para os demais sócios providenciarem a alteração contratual consensual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na retirada imotivada de sócio de sociedade de prazo indeterminado, a lei fixa prazo prévio para a resolução em relação ao retirante. Pelo art. 1.029 do Código Civil, a retirada se opera mediante notificação com antecedência mínima de 60 dias, o que torna esse lapso temporal o marco jurídico para o desligamento.
O art. 605, II do CPC expressamente dispõe que a data da resolução será o sexagésimo dia contado do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante. Assim, para apuração dos haveres do retirante considera‑se essa data como data‑base.
Jurisprudência do STJ confirma a interpretação: findo o prazo de 60 dias, o contrato fica resolvido em relação ao sócio, abrindo‑se a fase de apuração e pagamento dos haveres. Portanto, a fixação feita pelo juiz está em conformidade com a lei e a jurisprudência.
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