Questão FC602298
Considerada a disciplina das sociedades por ações, se o nu-proprietário e usufrutuário não convergirem a acordo sobre o exercício de direito de fiscalização e de voto:
Da Sociedade
FGV · 2025
Considerada a disciplina das sociedades por ações, se o nu-proprietário e usufrutuário não convergirem a acordo sobre o exercício de direito de fiscalização e de voto:
- ficarão ambos suspensos;
- ambos serão exercidos pelo usufrutuário;
- ficará suspenso o de fiscalização, mas o usufrutuário poderá votar;
- ficará suspenso o de voto, e só o usufrutuário poderá continuar a fiscalizar a sociedade;
- ficará suspenso o de voto, mas o nu-proprietário poderá continuar a fiscalizar a sociedade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Nos termos da disciplina das ações gravadas com usufruto, o exercício do direito de voto depende de prévio acordo entre o usufrutuário e o nu-proprietário (art. 114). Na falta desse acordo, o direito de voto ficará suspenso, não podendo nenhum dos titulares votar.
Já o direito de fiscalização é direito essencial do acionista, protegido pela lei (art. 109), razão pela qual não pode ser suprimido por ausência de acordo sobre o voto. Assim, mesmo com o voto suspenso, o nu-proprietário conserva a faculdade de fiscalizar a gestão da sociedade.
Em síntese: voto suspenso sem consenso; fiscalização pelo nu-proprietário permanece garantida.
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