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Questão FC602298

Considerada a disciplina das sociedades por ações, se o nu-proprietário e usufrutuário não convergirem a acordo sobre o exercício de direito de fiscalização e de voto:

Da Sociedade

FGV · 2025

Considerada a disciplina das sociedades por ações, se o nu-proprietário e usufrutuário não convergirem a acordo sobre o exercício de direito de fiscalização e de voto:

  1. ficarão ambos suspensos;
  2. ambos serão exercidos pelo usufrutuário;
  3. ficará suspenso o de fiscalização, mas o usufrutuário poderá votar;
  4. ficará suspenso o de voto, e só o usufrutuário poderá continuar a fiscalizar a sociedade;
  5. ficará suspenso o de voto, mas o nu-proprietário poderá continuar a fiscalizar a sociedade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Nos termos da disciplina das ações gravadas com usufruto, o exercício do direito de voto depende de prévio acordo entre o usufrutuário e o nu-proprietário (art. 114). Na falta desse acordo, o direito de voto ficará suspenso, não podendo nenhum dos titulares votar.

Já o direito de fiscalização é direito essencial do acionista, protegido pela lei (art. 109), razão pela qual não pode ser suprimido por ausência de acordo sobre o voto. Assim, mesmo com o voto suspenso, o nu-proprietário conserva a faculdade de fiscalizar a gestão da sociedade.

Em síntese: voto suspenso sem consenso; fiscalização pelo nu-proprietário permanece garantida.

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