Questão FC602301
Acerca da escrituração do empresário e da sociedade empresária, é correto afirmar que:
Direito de Empresa
FGV · 2025
Acerca da escrituração do empresário e da sociedade empresária, é correto afirmar que:
- o exame de livros empresariais, em ação judicial principal ou cautelar, deve ser amplo, não se limitando às transações entre os litigantes;
- o juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais na sucessão empresarial por cessão de quotas ou por morte de sócio;
- nas ações entre empresários, os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito a qualquer das partes, todavia, demonstrar, por prova exclusivamente documental, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos;
- o pequeno empresário, definido pela Lei Complementar nº 123/2006 como o empresário individual caracterizado como microempresa que aufira receita bruta anual até o limite de R$ 60.000,00 e seja optante pelo Simples Nacional, está dispensado de seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros;
- a qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros Registro de Ações Nominativas, Transferência de Ações Nominativas, Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que, nos termos da Lei nº 6.404/1976, a qualquer pessoa poderão ser expedidas certidões dos assentamentos constantes de certos livros societários quando isso se destinar à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários.
Os livros alcançados são o Registro de Ações Nominativas, o de Transferência de Ações Nominativas, o de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e o de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas, previstos no art. 100 da Lei das S/A.
A companhia pode cobrar o custo do serviço pela emissão da certidão. Se a solicitação for indeferida, cabe recurso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Na prática, a certidão serve para comprovar titularidade, transferências e direitos vinculados às ações ou partes beneficiárias, respeitadas as formalidades legais.
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