Questão FC602314
Floricultura Apiacá Ltda. teve sua falência requerida com base na impontualidade no pagamento de três duplicatas de compra e venda, que perfazem o valor de R$ 72.500,00. As duplica
Títulos de Crédito
FGV · 2025
Floricultura Apiacá Ltda. teve sua falência requerida com base na impontualidade no pagamento de três duplicatas de compra e venda, que perfazem o valor de R$ 72.500,00. As duplicatas estão protestadas para fins de falência. Na contestação, o representante legal da devedora alegou vício no protesto porque ficou comprovado que a pessoa que recebeu a intimação do tabelionato para pagamento não tinha poderes para recebê-la, tratando-se de um empregado. A intimação não foi dirigida a uma pessoa específica, constando qualquer administrador ou preposto. Considerando-se a narrativa, é correto afirmar que:
- não houve irregularidade no protesto das duplicatas porque é desnecessário que a intimação identifique a pessoa que a recebeu, bastando que ela tenha sido entregue e que o tabelião tenha consigo o comprovante;
- o motivo alegado para o vício no protesto está equivocado, pois a verdadeira razão é a irregularidade do protesto especial, visto que, em se tratando de título de crédito, o protesto correto deve ser o cambial;
- a intimação do protesto para requerimento de falência exige a identificação da pessoa que a recebeu, de modo que o pedido de falência é considerado irregular e deve ser indeferido pelo juiz;
- não houve irregularidade no protesto das duplicatas porque a intimação foi recebida por um empregado da devedora, considerado seu preposto; logo, há presunção de que ela tem ciência do conteúdo do documento;
- a intimação do protesto para requerimento de falência exige a identificação da pessoa que a recebeu, porém o pedido de falência é irregular e deve ser indeferido pelo juiz em razão de o valor do débito ser inferior ao mínimo exigido por lei.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta sustenta que a intimação do protesto para fins de falência exige a identificação da pessoa que a recebeu. Isso porque o protesto só produz efeitos executórios quando a comunicação ao devedor observar as formalidades legais, permitindo provar que foi feita a devida ciência a quem tinha poderes para responder pela sociedade.
Na hipótese narrada, a intimação foi recebida por um empregado sem poderes e não foi dirigida a administrador ou preposto específico. Essa falha torna o protesto viciado, fragilizando o fundamento fático da petição falimentar.
Consequentemente, o pedido de falência é considerado irregular por ausência da formalidade essencial e deve ser indeferido pelo juiz, por falta de comprovação válida da mora capaz de ensejar a quebra.
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