Questão FC602317
Enzo figura como credor em um título de crédito no qual Mário é o devedor. Como o respectivo valor não foi pago no prazo convencionado, Enzo decidiu adotar as providências necessár
Títulos de Crédito
FGV · 2025
Enzo figura como credor em um título de crédito no qual Mário é o devedor. Como o respectivo valor não foi pago no prazo convencionado, Enzo decidiu adotar as providências necessárias para protestá-lo. Com esse objetivo, entrou em contato telefônico com o Tabelionato de Protestos e solicitou informações em relação à possibilidade, ou não, de apresentar o título mediante simples indicação.
Foi corretamente esclarecido a Enzo que o referido protesto por indicação é:
- vedado, sendo necessária a apresentação física do título;
- admitido, desde que realizado exclusivamente por meio eletrônico;
- admitido, podendo ser realizado por meio da central nacional de protestos;
- vedado, ressalvada a situação em que o título foi formado e assinado digitalmente;
- admitido, sendo exigida apenas a declaração do apresentante quanto à juridicidade da dívida e de que o título está em seu poder.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O protesto por indicação é permitido como exceção ao princípio da cartularidade, pois não exige a apresentação física imediata do título ao cartório.
Para ser válido, contudo, deve ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, utilizando sistema seguro conforme a infraestrutura de chaves (por exemplo, ICP‑Brasil) ou outro meio autorizado pela Corregedoria.
Além disso, o apresentante precisa fornecer, sob pena da lei, uma declaração de que a dívida foi regularmente constituída e que os documentos originais ou cópias autenticadas estão em seu poder, comprometendo‑se a exibi‑los quando exigidos.
Assim, o tabelião que informou a possibilidade sujeita ao requisito do processamento eletrônico agiu corretamente.
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