Questão FC602318
Matheus, empresário, protocolizou título de dívida vencida há diversos anos, em moeda estrangeira, em um determinado Tabelionato de Protesto de Títulos. Nesse cenário, considerando
Títulos de Crédito
FGV · 2025
Matheus, empresário, protocolizou título de dívida vencida há diversos anos, em moeda estrangeira, em um determinado Tabelionato de Protesto de Títulos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:
- o título de dívida em moeda estrangeira poderá ser protestado, acompanhado de tradução efetuada por tradutor público juramentado, sendo certo que, em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto;
- muito embora não caiba ao tabelião de protesto investigar eventual ocorrência de prescrição, não se admite o protesto de título de dívida em moeda estrangeira, salvo se acompanhado de tradução efetuada por profissional idôneo;
- admitido o protesto de título de dívida em moeda estrangeira, em caso de pagamento, este será efetuado em observância à referida moeda, indicada no documento protestado;
- não se admite o protesto de título de dívida em moeda estrangeira, ainda que esteja acompanhado de tradução efetuada por tradutor público juramentado;
- ainda que se admita o protesto de título de dívida em moeda estrangeira, caberá ao tabelião de protesto investigar eventual ocorrência de prescrição.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa explica que o título de dívida em moeda estrangeira pode ser protestado, desde que venha acompanhado de tradução por tradutor público juramentado. Trata‑se de requisito formal para que o documento tenha processamento no Tabelionato.
Em caso de quitação do débito, o pagamento não será feito na moeda estrangeira indicada no título, mas em moeda corrente nacional. Caberá ao apresentante efetuar a conversão do valor, tomando como referência a data de apresentação do documento para protesto.
Esse tratamento está previsto na Lei nº 9.492/1997, art. 10 e §2º, que disciplina tanto a exigência da tradução quanto a forma de pagamento.
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