Questão FC602327
Supermercados Madagascar Ltda. emitiu cheque pagável na praça de Laguna, também praça de emissão. O beneficiário, Hortifruti Ponteio Ltda., endossou o cheque para Rosa. A emissão d
Títulos de Crédito
FGV · 2025
Supermercados Madagascar Ltda. emitiu cheque pagável na praça de Laguna, também praça de emissão. O beneficiário, Hortifruti Ponteio Ltda., endossou o cheque para Rosa.
A emissão do cheque se deu no dia 12 de novembro de 2024 e o endosso, no dia 04 de janeiro de 2025. No mesmo dia, houve a apresentação do cheque ao sacado, devolvido em razão de não provisão de fundos na conta-corrente do emitente.
Em relação à cobrança do cheque pelo endossatário em face do emitente, é correto afirmar que:
- cabe ação executiva em face do emitente, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;
- o endossatário não poderá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque nem em face do emitente nem em face do endossante diante da perda do prazo legal de apresentação;
- cabe ação executiva em face do emitente e do endossante, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;
- cabe ação monitória apenas em face do emitente, pois verificou-se a prescrição da pretensão à execução do cheque com a perda do prazo de apresentação, tanto perante o emitente quanto perante o endossante;
- o endossatário poderá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque tanto em face do emitente quanto em face do endossante em razão da apresentação tempestiva a pagamento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O enunciado descreve cheque emitido em 12/11/2024 e apresentado em 04/01/2025, devolvido por insuficiência de fundos. Embora a apresentação tenha ocorrido após o prazo de apresentação de 30 dias (art. 33, Lei 7.357/85), isso não impede automaticamente a cobrança judicial.
Isso porque a lei prevê prescrição de 6 meses contados da expiração do prazo de apresentação para a ação cambiária (art. 59). No caso, o prazo prescricional ainda não havia expirado na data da apresentação e devolução.
Assim, o endossatário pode promover ação executiva contra o emitente, já que o cheque conserva força executiva até a consumação da prescrição. A regra protege a cobrança contra o devedor principal quando a pretensão não está prescrita.
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