Questão FC602333
Cristóvão, na condição de depositante de produtos agropecuários nos armazéns de Japoatã Armazéns Gerais S/A, solicitou a emissão de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e War
Títulos de Crédito
FGV · 2025
Cristóvão, na condição de depositante de produtos agropecuários nos armazéns de Japoatã Armazéns Gerais S/A, solicitou a emissão de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA). Os títulos foram emitidos na forma cartular. Acerca da emissão e circulação desses títulos, é correto afirmar que:
- o depositante outorgará, em caráter irrevogável, poderes ao depositário para transferir a propriedade do produto ao endossante do CDA ou ao seu avalista, na solicitação de emissão do CDA e do WA ao depositário;
- o depositante deverá devolver ao emitente, quando da emissão do CDA e do WA, o recibo de depósito, sob pena de não poder negociar nenhum dos títulos;
- o CDA e o WA serão emitidos em três vias, com as seguintes destinações: I. primeira via, ao depositante; II. segunda via, ao depositário, na qual constarão os recibos de entrega dos originais ao depositante; e III. a terceira via, ao depositário central no momento do depósito dos títulos para negociação;
- o prazo do depósito a ser consignado no CDA e no WA será de até seis meses, contado da data de sua emissão, podendo ser prorrogado pelo depositário a pedido do credor, que ajustará com o depositário, na oportunidade, as condições de depósito do produto, se necessário;
- o depósito do CDA e do WA em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil é obrigatório, no prazo de 30 dias da data de emissão, precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim por meio de endosso-mandato.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que é obrigatório o depósito do CDA e do WA em depositário central autorizado pelo Banco Central, no prazo de 30 dias da emissão. Essa regra decorre do art. 15 da Lei nº 11.076/2004, que impõe a centralização para fins de controle e negociação.
Antes desse depósito, os títulos emitidos na forma cartular devem ser entregues à custódia de instituição legalmente autorizada por meio de endosso-mandato. O §1º do mesmo artigo permite que esse endosso-mandato seja realizado de forma eletrônica, quando cabível.
O registro no depositário central gera o número de controle do título, essencial para viabilizar sua circulação segura e a negociação no mercado, reduzindo riscos da dispersão dos títulos físicos.
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