Questão FC602334
Em embargos à execução ajuizados pelo executado de Cédula de Produto Rural (CPR) com Liquidação Financeira sem garantia cedular, foram alegados como matéria de defesa: (I) inexequi
Títulos de Crédito
FGV · 2025
Em embargos à execução ajuizados pelo executado de Cédula de Produto Rural (CPR) com Liquidação Financeira sem garantia cedular, foram alegados como matéria de defesa:
(I) inexequibilidade do título, pois a causa de sua emissão foi a comercialização de insumos agrícolas pelo emitente, hipótese de cabimento exclusivo de CPR de liquidação física;
(II) invalidade da cláusula de correção do principal pela variação cambial, que substituiu a atualização monetária; e
(III) impossibilidade de fixação de taxa de juros flutuantes, devendo ser aplicada a taxa de juros fixa.
Considerando-se a legislação aplicável, é correto afirmar que:
- são procedentes todas as alegações, pois a CPR com liquidação física é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; não é válida a cláusula de variação cambial como substitutiva à atualização monetária, bem como a taxa de juros flutuante é vedada em razão de a taxa de juros ser fixa;
- são procedentes as alegações quanto à cláusula de variação cambial, que não pode substituir a atualização monetária, e à taxa de juros, que deve ser fixa; porém, a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente;
- apenas a alegação quanto à taxa de juros é procedente, pois ela não pode ser flutuante; a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; é válida a cláusula de variação cambial como substitutiva à atualização monetária;
- são improcedentes todas as alegações, pois a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; é válida a cláusula de variação cambial, bem como a taxa de juros pode ser flutuante;
- apenas a alegação quanto à cláusula de variação cambial é procedente, pois ela não pode substituir a atualização monetária; a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente, e a taxa de juros pode ser flutuante.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D afirma corretamente que as alegações do executado são improcedentes.
A comercialização de insumos agrícolas impõe, por força legal, a emissão da CPR com liquidação financeira, nos termos de art. 1°, §2°, IV c.c. art. 4º‑A, §4º da Lei nº 8.929/1994, razão pela qual não há inexequibilidade do título.
A cláusula de correção pela variação cambial é expressamente admitida para a CPR com liquidação financeira, devendo apenas ser identificada no corpo do título, conforme art. 4º‑A, I e §3º.
Também é lícito pactuar juros flutuantes, desde que a taxa (fixa ou flutuante) esteja claramente indicada na emissão da CPR (art. 4º‑A, I), não sendo exigida taxa fixa por lei.
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