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Questão FC602339

Em relação ao Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e ao Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), assinale a afi

Títulos de Crédito

FGV · 2025

Em relação ao Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e ao Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), assinale a afirmativa correta.

  1. A LCA e o CRA são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais e terceiros; o CDCA é vinculado a direitos creditórios originários de financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos usados na atividade agropecuária.
  2. Os bancos cooperativos, as confederações de cooperativas de crédito e as cooperativas centrais de crédito, integrantes de sistemas cooperativos de crédito, podem usar, como lastro de CDCA de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro realizado em favor de cooperativa singular de crédito do sistema, quando a totalidade dos recursos se destinar a apenas uma operação de crédito rural.
  3. Com exceção do CRA, o Conselho Monetário Nacional poderá dispor acerca da emissão de CDCA ou de LCA com cláusula de correção pela variação cambial.
  4. Em caso de emissão de CDCA, de LCA ou de CRA vinculados a uma ou mais Cédulas de Produto Rural (CPR), por pessoa jurídica que promova a primeira industrialização de produtos rurais, incidirá o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
  5. O CDCA, a LCA e o CRA poderão ser emitidos com cláusula de correção pela variação cambial, desde que integralmente vinculados a direitos creditórios com cláusula de correção na mesma moeda.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

CDCA, LCA e CRA podem ser emitidos com cláusula de correção pela variação cambial desde que os títulos sejam integralmente vinculados a direitos creditórios que já tragam essa mesma cláusula e estejam denominados na mesma moeda.

Isso significa que a correção cambial no título é mera trasposição do mecanismo de indexação dos créditos subjacentes, evitando exposição cambial não coberta. A exigência de vinculação integral assegura que fluxos recebidos pelos investidores correspondam aos recebíveis em moeda estrangeira, preservando a equivalência de remuneração e reduzindo risco de mismatch.

Em suma, a indexação cambial é permitida, desde que haja correspondência direta e completa entre título e direitos creditórios em igual moeda e cláusula.

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