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Questão FC602345

Em execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face da Transportadora Envira S/A, em recuperação judicial, foi realizada a penhora de veículos utilizados para transporte de c

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

FGV · 2025

Em execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face da Transportadora Envira S/A, em recuperação judicial, foi realizada a penhora de veículos utilizados para transporte de carga pela executada a seus clientes. A ré recorreu da decisão alegando a incompetência do juízo da execução fiscal para a penhora e sustentou a essencialidade dos bens penhorados para sua empresa, porém ofereceu outros bens para garantir o pagamento do débito exequendo.

Acerca dos fatos narrados, é correto afirmar que:

  1. procede o argumento da ré, pois qualquer ato de constrição, judicial ou extrajudicial, sobre bens do devedor em recuperação judicial deve ser decidido e decretado pelo juízo da recuperação judicial, sendo o juízo da execução fiscal incompetente;
  2. improcede o argumento da ré quanto à incompetência do juízo da execução fiscal, pois não se aplica às execuções fiscais a proibição de atos de constrição durante a recuperação judicial; também compete ao mesmo juízo decidir sobre a substituição de bens de capital constritos e essenciais à empresa até a aprovação do plano de recuperação judicial;
  3. procede o argumento da ré, pois os atos de constrição sobre bens de capital do devedor em recuperação judicial e essenciais à manutenção de sua empresa devem ser decididos e decretados pelo juízo da recuperação judicial, inclusive em execuções fiscais;
  4. improcede o argumento da ré quanto à incompetência do juízo da execução fiscal, pois não se aplica às execuções fiscais a proibição de atos de constrição durante a recuperação judicial; compete ao juízo da recuperação judicial decidir sobre a substituição de bens de capital constritos e essenciais à empresa até o encerramento da recuperação judicial;
  5. procede o argumento da ré, pois é proibido, desde o deferimento do processamento da recuperação judicial, qualquer ato de constrição, judicial ou extrajudicial, sobre bens do devedor, inclusive em execuções fiscais, até o julgamento do pedido.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei 11.101/2005 afasta, quanto às execuções fiscais, a proteção geral contra atos de constrição decorrente do deferimento da recuperação judicial. Assim, não procede a alegação de incompetência do juízo da execução fiscal para efetuar a penhora.

No entanto, o próprio dispositivo legal (art. 6º, §7º-B) e a interpretação do STJ conferem ao juízo da recuperação judicial competência para decidir sobre a substituição de garantias quando a constrição atingir bens de capital essenciais à atividade empresarial, até o encerramento da recuperação, mediante cooperação jurisdicional. Logo, a oferta de outros bens pela executada pode ser analisada e homologada pelo juízo recuperacional para preservar a empresa e garantir a satisfação do crédito.

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