FC ConcursosFC Concursos

Questão FC602347

A sociedade Laticínios Colmeia da Natividade Ltda., em recuperação judicial, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial. O plano de recuperação judicial foi apresent

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

FGV · 2025

A sociedade Laticínios Colmeia da Natividade Ltda., em recuperação judicial, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial. O plano de recuperação judicial foi apresentado no prazo legal, mas ainda não foi apreciado pela assembleia de credores mesmo após o fim do prazo de suspensão da prescrição e das execuções em face da devedora.

 

Considerando-se tal cenário e as disposições da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que:

  1. os credores poderão apresentar plano alternativo ao do devedor no prazo de 30 dias, contado do final do prazo de suspensão;
  2. as execuções em face do devedor serão retomadas, mas persistirá a proibição de qualquer forma de retenção ou ato de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor;
  3. o juiz decretará a convolação da recuperação judicial em falência diante da ausência de deliberação dos credores sobre o plano de recuperação judicial;
  4. o juiz deverá convocar assembleia de credores para deliberar sobre a convolação da recuperação judicial em falência, a ser realizada em até 30 dias, contados do final do prazo de suspensão;
  5. o devedor poderá apresentar termo de adesão dos credores, substitutivo da deliberação assemblear, no prazo de 15 dias, contado do final do prazo de suspensão.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva está correta porque a Lei n. 11.101/2005 prevê expressamente que, se o plano apresentado pelo devedor não for deliberado pela assembleia até o término do prazo de suspensão da prescrição e das execuções, os credores têm a faculdade de apresentar um plano alternativo.

O prazo para essa proposição é de 30 dias, contados do final do período de suspensão (stay period), nos termos do art. 6º, § 4º‑A, combinado com os §§ 4º a 7º do art. 56.

Se os credores apresentarem plano alternativo nesse prazo, as medidas de suspensão e a proibição de constrição podem perdurar conforme nela estipulado; se não o fizerem, tais benefícios deixam de ser aplicáveis.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo