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Questão FC602348

Após a decretação de falência da sociedade Cerealista Palmas do Paranã Ltda., o juiz instaurou, de ofício, incidente para efeito de habilitação e classificação de créditos de direi

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

FGV · 2025

Após a decretação de falência da sociedade Cerealista Palmas do Paranã Ltda., o juiz instaurou, de ofício, incidente para efeito de habilitação e classificação de créditos de direito público constantes da relação de credores apresentada pela falida.

 

A Fazenda Pública do Estado do Tocantins apresentou, tempestivamente, a relação de créditos inscritos em dívida ativa e não relacionados pela falida.

 

Após o fim do prazo para habilitação:

  1. é expressamente proibido que os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa sejam informados posteriormente pela Fazenda Pública;
  2. o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação;
  3. os créditos incontroversos e exigíveis serão incluídos no quadro geral de credores, observada a sua classificação, após a manifestação do comitê de credores no prazo de dez dias;
  4. a Fazenda Pública, após a manifestação da falida, será intimada para prestar, no prazo de 15 dias, eventuais esclarecimentos sobre objeções apresentadas;
  5. havendo questionamento sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública para apuração do valor atualizado dos créditos, o juiz remeterá as partes ao juízo da execução fiscal, a quem cabe decidir sobre tal matéria.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Após a juntada da relação da Fazenda, a regra processual prevê prazo específico para impugnação. Assim, o falido, os demais credores e o administrador judicial têm 15 dias para apresentar manifestações limitadas à verificação dos cálculos e da classificação dos créditos, nos termos do art. 7º‑A, §3º, I, da LREF.

Isso significa que as contestações nesse momento não se dirigem à existência, exigibilidade ou valor do crédito em sentido amplo, mas apenas a erros de atualização numérica ou à incorreta posição classificatória para efeitos do processo de falência. A matéria ficará decidida pelo juízo falimentar dentro do incidente.

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