Questão FC602348
Após a decretação de falência da sociedade Cerealista Palmas do Paranã Ltda., o juiz instaurou, de ofício, incidente para efeito de habilitação e classificação de créditos de direi
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
FGV · 2025
Após a decretação de falência da sociedade Cerealista Palmas do Paranã Ltda., o juiz instaurou, de ofício, incidente para efeito de habilitação e classificação de créditos de direito público constantes da relação de credores apresentada pela falida.
A Fazenda Pública do Estado do Tocantins apresentou, tempestivamente, a relação de créditos inscritos em dívida ativa e não relacionados pela falida.
Após o fim do prazo para habilitação:
- é expressamente proibido que os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa sejam informados posteriormente pela Fazenda Pública;
- o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação;
- os créditos incontroversos e exigíveis serão incluídos no quadro geral de credores, observada a sua classificação, após a manifestação do comitê de credores no prazo de dez dias;
- a Fazenda Pública, após a manifestação da falida, será intimada para prestar, no prazo de 15 dias, eventuais esclarecimentos sobre objeções apresentadas;
- havendo questionamento sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública para apuração do valor atualizado dos créditos, o juiz remeterá as partes ao juízo da execução fiscal, a quem cabe decidir sobre tal matéria.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Após a juntada da relação da Fazenda, a regra processual prevê prazo específico para impugnação. Assim, o falido, os demais credores e o administrador judicial têm 15 dias para apresentar manifestações limitadas à verificação dos cálculos e da classificação dos créditos, nos termos do art. 7º‑A, §3º, I, da LREF.
Isso significa que as contestações nesse momento não se dirigem à existência, exigibilidade ou valor do crédito em sentido amplo, mas apenas a erros de atualização numérica ou à incorreta posição classificatória para efeitos do processo de falência. A matéria ficará decidida pelo juízo falimentar dentro do incidente.
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